O Conselho Diretor da Anatel negou provimento ao recurso da Claro, que pedia o mesmo tratamento de remuneração previsto para operadoras com poder de mercado significativo à prestadora virtual Porto Seguro Telecomunicações, que usa a rede da TIM. De acordo com o relator do processo, Igor de Freitas, a relação entre a autorizada de rede virtual (MVNO) e a prestadora origem não é de controle ou coligação. Ele diz que também não é possível que as duas prestadoras sejam caracterizadas como um grupo econômico, até porque elas podem concorrer entre si, no mercado de varejo.
Com esse entendimento, a Claro será obrigada a aplicar o bill & keep (ou seja, 100% da fatura vai para a outra parte, sem pagamento pelo tráfego) no relacionamento com prestadora autorizada de rede virtual, conforme a regulamentação vigente. Uma das alegações da prestadora é de que a Porto Seguro teria feito investimentos ínfimos em rede se comparados àqueles realizados pela TIM. Acusa a MVNO também de poder oferecer aos seus clientes condições especiais para realização de chamadas on-net (que têm sido combatidas pela Anatel com a redução das tarifas de VU-M), argumento afastado pelo relator.
Freitas lembrou que o tema foi tratado em processo semelhante, acordado em abril, em que a mesma Claro exigia tratamento de PMS da operadora virtual Datora Telecomunicações. A decisão foi a mesma do processo atual, de obrigar a Claro a cumprir o que determina o artigo 42 do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
O artigo 42 do PGMC diz que no relacionamento entre Prestadoras pertencentes a Grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e Prestadoras do SMP pertencentes a Grupos não detentores de PMS, somente é devida a remuneração pelo uso da rede do SMP quando o tráfego sainte em dada direção for superior ao limite de 80% do tráfego total cursado entre as prestadoras. Essa regra de transição teve prazo de 1 de janeiro de 2013 até 23 de fevereiro de 2015.