Substitutivo ao PL29 atinge programação de portais de internet

O substitutivo do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB) ao PL 29/2007, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura e produção audiovisual, tornou-se público nesta sexta, 15. O substitutivo começa a receber emendas a partir da próxima segunda, 18, até o dia 22, por parte dos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A íntegra do texto está disponível na homepage do site TELETIME ou no endereço www.paytv.com.br/arquivos/pl29_vital.pdf .
Proposta afeta a internet
A versão divulgada é especialmente relevante para portais de internet. Isso porque o setor não está excluído do alcance do projeto, que cria regras para o serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura, que se caracteriza pela "emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens estáticas ou em movimento, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes". Isso significa que conteúdos pagos oferecidos na internet estão no alcance das regras colocadas para o novo serviço.

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A situação fica mais restritiva para portais que sejam controlados por empresas de telecomunicações, como é o caso do Terra e do iG. O substitutivo do deputado Vital do Rêgo Filho estabelece que prestadoras de serviços de telecomunicações não poderão, direta ou indiretamente, ou através de suas controladas, controladoras ou coligadas, deter participação superior a 30% do capital total e votante de produção ou de programação de conteúdo audiovisual brasileiro, nem sob qualquer forma exercer qualquer influência na administração, na gestão das atividades ou no conteúdo da programação dessas empresas.
E estabelece também que as prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão, com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual eletrônico brasileiro, adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional ou contratar talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais.
Cotas se restringem à produção independente
Ao contrários das discussões sobre cotas de programação da Comissão de Ciência, Tecnologia Comunicação e Informática, a versão da CDC é bastante simplificada nesse aspecto, e só estabelece três cotas. São elas:
* Dos canais que veicularem conteúdos brasileiros, 30% do conteúdo deve ser de produtora independente, sendo que metade do material tem que ter menos de sete anos.
* Em todos os pacotes deve haver pelo menos um canal com pelo menos oito horas diárias em espaço qualificado restrito de produção brasileira independente.
* Nos pacotes em que houver um canal com conteúdo brasileiro jornalístico predominante no horário nobre, deve haver outro gerado por programadora brasileira com as mesmas características.
O projeto dá às empresas programadoras e empacotadoras dois anos de adaptação para as novas regras, e limita a publicidade nos canais pagos a no máximo 12,5% diário e 20% por hora. Mas a proposta abre uma exceção a canais de vendas infomerciais e dedicados exclusivamente à publicidade comercial.
Regras para o must carry
A proposta do deputado garante aos operadores do novo serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura o direito de levar o sinal das geradoras locais de TV aberta, mas apenas o sinal analógico. No caso do sinal digital, deve haver negociação entre as partes. E no caso de operadoras que operem por satélite (DTH), haverá uma negociação entre geradora e distribuidora arbitrada pela Anatel. No MMDS analógico e em licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), não existe o must carry
À la carte
Uma inovação relevante do projeto é que ele obriga as operadoras do serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura a comercializarem um produto com os canais obrigatórios e a compra, individual, de canais de programação. Na prática, permite que o usuário monte como desejar os pacotes. Mas não estabelece limites de preço.
Outro aspecto importante é que, pela proposta apresentada, empresas de empacotamento e programação serão fiscalizadas pela Ancine.
Além disso, as operadora de TV a cabo que decidirem migrar para o novo serviço terão a devolução dos valores pagos por suas outorgas proporcional ao tempo da concessão restante.
Para as teles, o projeto é positivo não só por retirar as restrições contratuais existentes como também por alterar o Artigo 86 da Lei geral de Telecomunicações, permitindo a elas que prestem outros serviços além do serviço de telefonia fixa comutada (STFC).
Financiamento à produção
O projeto prevê ainda que 10% das receitas do Fistel ficam para o fomento à produção, sendo que 50% das receitas serão investidos nos canais obrigatórios, nas emissoras educativas e nas produtoras independentes, dos quais 30% devem ir para empresas do Norte e Nordeste e Centro Oeste.

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