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Oi e GVT fecham acordo sobre uso de caixas de passagem

Oi e GVT conseguiram chegar a um acordo para por fim à briga judicial envolvendo o uso das caixas de passagem (armários de linhas prediais para conexão final dos consumidores). Na conciliação, as duas empresas concordaram em ratear os custos de manutenção das caixas, estimado em R$ 0,70 por edificação, de acordo com estudos feitos pelas próprias companhias. Aparentemente, o resultado da negociação sugere uma vitória da GVT, uma vez que a Oi vinha argumentando que as caixas faziam parte da sua rede e, portanto, tinham posse e direito de cobrança pelo acesso a esta infraestrutura.
Os esclarecimentos foram prestados nesta sexta-feira, 15, pela Anatel e por representantes das duas empresas, após uma reunião na agência reguladora onde o acordo foi oficialmente entregue ao órgão regulador. O gerente-geral de Competição da Superintendência de Serviços Públicos (SPB), José Gonçalves Neto, afirmou que a conciliação levou em consideração aspectos pró-competição e que o resultado alcançado pode pacificar as disputas nesse ramo da oferta a partir de agora. A agência, porém, ainda não avalizou o acordo e irá estudar mais detalhadamente os termos acertados entre as duas empresas nos próximos dias.
Um dos pontos que a Anatel irá avaliar é o preço estipulado pelas empresas para cobertura dos custos de manutenção e se este valor está adequado para todos os potenciais usuários dessas caixas de passagem. Por enquanto, o termo firmado entre Oi e GVT resolve a polêmica na cidade de Salvador e, segundo as duas companhias, as regras conciliadas valem também para qualquer interessado em usar essa infraestrutura predial, seja por meio de caixas mantidas pela Oi e pela GVT, seja as construídas pelos próprios condomínios. Assim, outras empresas de telecomunicações, como operadoras de TV a cabo, podem utilizar esses elementos de rede, entrando no rateio da manutenção.

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Sem definição de propriedade
Um dos aspectos importantes do acordo é que as duas empresas concordaram em abandonar a discussão sobre a posse dessas caixas de passagem. Ao invés de decidir quem detém a propriedade dessa infraestrutura, adotou-se a ideia de "mantenedora", ou seja, qual empresa tem sido a responsável pela manutenção desse equipamento e, portanto, arcado com os custos até o momento. Essa mantenedora, que pode ser a Oi, a GVT ou até outra empresa, deverá encaminhar relatórios mensais à Anatel especificando quantas "entrantes" estão usando as caixas e, portanto, participam do rateio dos custos.
A contenda entre GVT e Oi não é a primeira associada ao uso de infraestruturas de acesso. Neto lembrou que a primeira vez que o assunto chegou à Anatel foi com uma disputa envolvendo Intelig e Embratel, há alguns anos. Mesmo com duas controvérsias sobre o mesmo tema, é pouco provável que a Anatel regulamente de forma definitiva esse acesso às caixas de passagem. Segundo Neto, a experiência da agência mostra que as empresas têm conseguido se entender apenas com a colocação de diretrizes pelo órgão regulador e a implantação de um regulamento pode não ser necessária.
"O uso de caixas de passagem é da família dos ‘usos compartilhados’, do qual fazer parte as linhas dedicadas, o co-faturamento, a desagregação de redes", explicou o gerente. Ele lembra que, no caso do co-faturamento, não se emitiu até hoje um regulamento e as empresas conseguiram pacificar o uso comum das faturas apenas com diretrizes apontadas pela Anatel.
Parâmetro
Assim, mesmo que a Anatel não venha a produzir um regulamento sobre o assunto, a expectativa é que o acordo entre Oi e GVT sirva de parâmetro para o uso das caixas de passagem em outras cidades, além de Salvador, e evitar disputas futuras. De qualquer forma, a agência já estabeleceu alguns parâmetros para a negociação no despacho emitido na semana passada e que norteou as negociações entre as empresas. Além disso, como há uma disputa judicial em torno do assunto, a Anatel deverá fechar uma posição na análise de mérito do caso na Justiça. E esse posicionamento pode indicar que todas as empresas devem seguir os termos estabelecidos no acordo entre Oi e GVT.
Até agora, o termo firmado entre as empresas já assegura, ao menos, que Oi e GVT compartilharão as caixas de passagem sob sua manutenção. "O despacho da Anatel apresentou diretrizes que ajudaram a Oi e a GVT a chegar a um acordo para propor a qualquer interessado (em explorar) a infraestrutura mantida por elas", afirmou Alain Rivière, diretor de Regulação da Oi.
Para o vice-presidente da GVT, Carlos Alberto Nunes, o consenso obtido entre as empresas neste caso valoriza o uso eficiente da infraestrutura. "Não dá para colocar dezenas de caixas na frente do prédio. Então, a gente tem que entrar nas que estão ai, admitindo que essa infraestrutura está sendo mantida por alguém e que há custos nessa manutenção", argumentou. Nunes destacou ainda que a discussão sobre o direito de uso dessas caixas pelas empresas não pode perder de vista que o mais importante é o atendimento dos consumidores finais. "Quem dá autorização a uma empresa para usar essas caixas é o usuário, quando ele escolhe uma prestadora."

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