TCU apura legalidade da participação do BNDES

Mesmo antes de o líder do DEM na Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (RJ), entrar com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) questionando a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na compra da Brasil Telecom pela Oi, o tribunal já tinha suspeitas sobre a atuação do banco de fomento no negócio. Alguns dias antes da chegada do pedido de investigação feito por Maia, a 5ª Secretaria de Controle Externo (Secex-5) do TCU abriu um processo administrativo para analisar o caso.
A 5ª Secretaria é responsável pelas avaliações das contas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao qual o BNDES é vinculado. Como passo inicial da análise dos técnicos do TCU, foi encaminhado no dia 8 de maio documento ao BNDES, pedindo o encaminhamento de informações sobre a participação do banco na operação. Segundo informações preliminares do tribunal, paira a dúvida se os investimentos do banco de fomento são válidos uma vez que a operação entre Brasil Telecom e Oi ainda é ilegal, já que as regras do setor de telecomunicações não permitem a união de duas concessionárias.
O prazo para o atendimento ao pedido de esclarecimentos ainda não começou a ser contado. Isso porque o TCU ainda aguarda a chegada do aviso de recebimento da solicitação. Uma vez recebido o pedido, o banco terá 15 dias para atender às demandas do tribunal.

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Representação

Quanto à representação do deputado Rodrigo Maia, esta será juntada ao processo administrativa que já vem sendo conduzido pela Secex-5. Por isso, não foi escolhido um relator para a representação. A papelada sobre o caso deverá seguir completa para um dos ministros, após a conclusão da análise da secretaria.
Como o TCU é um órgão de controle administrativo, eventuais conclusões de irregularidade na participação do banco não significam a abertura de um processo judicial. No máximo, se confirmadas às suspeitas dos técnicos, os ministros do TCU poderão fazer recomendações para a mudança da participação do banco na operação. O TCU também pode fazer fiscalizações in loco, caso os esclarecimentos prestados pelo BNDES não sejam considerados suficientes para a análise da Secex-5.

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