A regra geral é de que será livre o uso do WLL pelas autorizadas. Para as concessionárias, apenas após 24 meses de assinatura do contrato das autorizadas. Até lá, logo após a privatização, nas cidades com menos de 30 mil habitantes, também é livre a utilização do WLL pela concessionária. E, caso no planejamento da autorizada, não haja previsão de atendimento para determinadas localidades com mais de 30 mil habitantes, a concessionária também poderá usar WLL naquela localidade.