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Início COVID-19 Anatel: coleta de dados de geolocalização requer atenção e respaldo jurídico

Anatel: coleta de dados de geolocalização requer atenção e respaldo jurídico

Em posicionamento publicado nesta quarta-feira, 15, a Anatel defendeu que o uso de dados anônimos coletados para a composição de “mapas de calor” no combate à pandemia do coronavírus (covid-19) requer atenção para se garantir “transparência, acompanhamento constante e participação de atores que possam oferecer um controle externo”. A agência diz que, na atual conjuntura, a coleta de dados dos usuários dos serviços de telecomunicações é uma medida que precisa ter uma motivação clara e um respaldo jurídico. Ela diz ainda que todos os mecanismos e os dados coletados e processados neste momento constituirão base legada que estará submetida às disposições da LGPD a partir de sua vigência.

A Anatel lembra que a medida está em curso em muitos países, além de já estar acontecendo em algumas cidades no Brasil. Segundo a agência, a coleta e o tratamento de dados estão sujeitos à legislação vigente e, sobretudo, aos ditames da Constituição Federal. “A ponderação de tutela entre saúde e privacidade encontra-se no mais alto grau de nossa hierarquia normativa. A despeito da presente crise, o momento ainda comporta a possibilidade de harmonização entre os dois bens jurídicos, de forma motivada e transparente”, diz o órgão.

A agência ressalta que seu papel não se confunde com aquele previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, como o tema envolve o setor de telecomunicações, o regulador coloca que a adoção de qualquer medida com a natureza da coleta de dados de clientes desses serviços deve decorrer de “decisão motivada, fundamentada juridicamente, e com a devida transparência para órgãos de controle e para a sociedade”.

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Custo-benefício

Para a agência, a relação custo-benefício da medida é algo preponderante para a sua efetiva implementação e deve ser comparada com outras que estiverem ao alcance do poder público que, de alguma forma, possam ser menos invasivas. Ou seja: a medida pode ser aplicada, a partir do momento em que ela apresente se mostre mais eficaz para o propósito a que se destina – no caso, a contenção do coronavírus no país. Diz ainda que o consentimento do indivíduo deve ser um elemento a ser sempre apreciado, mas afastado, desde que haja motivação para isso.

“A proteção da privacidade do indivíduo deve ser a prioridade do poder público, especialmente em países onde a cultura de proteção da privacidade ainda é incipiente, como o Brasil e em um cenário em que a consciência dos indivíduos a respeito do tema é pontual”, defende a Anatel.

O regulador finaliza o documento dizendo que “o cenário de transição rumo à vigência da LGPD, a existência de debate entre bens tutelados pela Constituição Federal, e a excepcionalidade das soluções, indicam grande necessidade de transparência, acompanhamento constante e participação de atores que possam oferecer um controle externo, ou mesmo social, na construção do respaldo jurídico desejável, bem como para fins de auditoria da utilização ou manipulação dos dados”.

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