Minicom só exigirá relatórios de emissoras em 2017

A Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações só espera receber as informações econômico-financeiras das empresas de radiodifusão em 2017. A solicitação das informações foi autorizada pela Portaria 1.383/2016, publicada esta semana, mas não estabeleceu essa data. O Minicom está avaliando se reeditará a portaria ou se isso não será necessário, uma vez que a própria portaria estabelece que a coleta de informações depende de um sistema específico, ainda a ser desenvolvido, o que tomará algum tempo.

A portaria, de qualquer maneira, está causando apreensão entre radiodifusores, que não precisavam fazer esse tipo de acompanhamento até então. A ideia do ministério é ter informações que possam ser utilizadas na formulação de políticas públicas e acompanhamento do mercado, conforme o Decreto 7.462/2011, que estabelece as atribuições do Minicom. A Abert anunciou que pode ir à Justiça contra a obrigação.

Um advogado especialista em radiodifusão ouvido por este noticiário alega que o Ministério das Comunicações não teria condições de acompanhar os processos. Explica que hoje existe uma fila de cerca de 60 mil processos, sendo quase 10 mil apenas de renovação de outorga, e o Minicom não consegue processá-los. A estimativa desse advogado é que a apresentação das informações financeiras agregará cerca de 10 mil a 15 mil novos protocolos por ano para serem processados pela Secretaria de Comunicação Eletrônica.

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Fonte do ministério, por sua vez, explica que os dados não geram processos, mas são apenas informações coletadas em um banco de dados para acompanhamento do mercado, e que a maior parte do trabalho será feita automaticamente. Lembra ainda que as informações não são muito diferentes daquelas já prestadas às autoridades fiscais brasileiras, e por isso gerariam pouco trabalho adicional às emissoras.

Mas o pano de fundo dessa disputa é outro. O Ministério das Comunicações não tem nenhuma informação sobre do setor de radiodifusão que permita a formulação de políticas públicas, sobretudo em relação às emissoras comerciais. Não se sabe a receita dessas empresas, o número de empregos gerados nem a situação competitiva nos diferentes mercados. As emissoras, por seu turno, temem que informações que qualificam como confidenciais passem a ser usadas seletivamente.

De qualquer maneira, deve haver ainda uma fase de diálogo e entendimento entre ministério e emissoras. Ainda que a Portaria 1.383.2016 não tenha passado por consulta pública, o que também gerou queixas entre os radiodifusores, possivelmente haverá uma consulta sobre os dados que serão exigidos pelo sistema.

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