A Anatel autorizou a Claro e a Vivo a condicionar a expansão das rotas de interconexão com a Hoje Telecom (Hoje Sistemas de Informática) à quitação de valores devidos e não pagos pelo uso de redes do serviço móvel das duas prestadoras. Com essa decisão, a agência negou recurso administrativo da Hoje, que exigia a ampliação da interconexão.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, o direito à interconexão não constitui direito absoluto, vez que pressupõe a devida remuneração. "Consequentemente, diante da existência de quantias devidas e não pagas referentes à remuneração de redes do SMP é lícito à Anatel, em sede de resolução de conflitos, estabelecer limites ou condicionamentos ao exercício desse direito", defende.
Porém, Freitas salienta que a eficácia da decisão está condicionada à inexistência de óbice judicial em sentido contrário. Isto porque a Hoje tem mantido a interconexão com as prestadoras móveis, mesmo sem pagar, por força de decisões judiciais.
Apesar dessas decisões, a Anatel entende que pode dar continuidade aos trâmites do processo de reclamação administrativa. O parecer foi aprovado por unanimidade.