As áreas técnicas da Anatel já discutem internamente uma nova proposta de Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Trata-se de um dos regulamentos mais importantes no conjunto de regras estabelecidas pela agência. Hoje o regulamento do STFC tem mais de 120 artigos e é considerado um dos mais minuciosos instrumentos normativos da Anatel. A proposta dos técnicos é reduzir consideravelmente a abrangência do regulamento, tornando-o mais enxuto. Por exemplo, muitas questões relacionadas aos direitos dos consumidores, que hoje constam no regulamento do STFC, seriam excluídas, pois são redundantes com dispositivos do Código de Defesa do Consumidor ou porque estão ou estarão em regulamentos específicos.
Mas não é apenas aí que as mudanças devem causar mais impacto. Duas possibilidades em debate pelos técnicos são especialmente significativas. Em uma delas é a mudança na definição do que é o processo de telefonia. Hoje, a Anatel define o processo como a comunicação de voz e outros sinais entre dois pontos fixos "utilizando técnicas de transmissão de modos 3,1 kHz-voz ou 7 kHz-áudio ou até 64 kbps irrestrito". O que está sendo considerado é a possibilidade de acabar com essas limitações, ou seja, os processos de telefonia deixariam de ser necessariamente entre pontos fixos e não estariam limitados a esses parâmetros técnicos. O impacto é grande, pois uma série de outras facilidades que se caracterizassem como comunicação entre pontos poderiam ser entendidos dentro do escopo do STFC. Por exemplo, entender STFC como a oferta também de serviço de banda larga.
Outra mudança importante em estudo é tirar do regulamento de STFC referências e limitações com base em Poder de Mercado Significativo (PMS), segundo apurou este noticiário.
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