Anatel fará consulta sobre norma para regular canais gratuitos na TV a cabo

A Anatel aprovou na semana passada a publicação de uma consulta pública que promete abrir uma discussão importante: a possibilidade de que a agência regule diretamente também conteúdos de TV por assinatura. A consulta, que ainda não foi publicada, refere-se a uma proposta de Norma dos Canais Básicos de Utilização Gratuita. Trata-se dos canais previstos na Lei do Cabo e que incluem os sinais de TV aberta (retransmitidos das geradoras), os canais do Legislativo, Executivo e Judiciário, canais universitários, canais comunitários e canais de caráter educativo e cultural. A proposta da agência inclui novidades importantes, como regular a questão da publicidade nesses canais de acesso público, a limitação de programação estrangeira nesses canais até o percentual de 20%, a proibição de arrendamento do horário de programação e o estabelecimento sobre as condições para que entidades educativas e comunitárias possam ter acesso a esses canais.
Essa norma vem sendo discutida desde 2007, inclusive com a Ancine, conforme descreve o voto da conselheira Emília Ribeiro, relatora da matéria. A conselheira, por sua vez, manifestou-se contrariamente à edição da norma pela Anatel, tendo sido derrotada na votação por quatro votos contrários ao seu relatório. Na argumentação da conselheira Emília Ribeiro, o assunto deveria ser objeto de uma norma conjunta com a Ancine, pois ainda que inicialmente a Lei do Cabo tenha estabelecido que caberia ao Executivo regular sobre esses canais (função que passou à Anatel com a edição da LGT, em 1997), a Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou a Ancine, teria dado à agência de cinema o papel de regular sobre as atividades de fomento e proteção ao setor videofonográfico nacional.
Histórico

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O assunto da regulação de conteúdo é um tema polêmico dentro da Anatel há muitos anos. Por exemplo, o licenciamento dos canais que se enquadram como canais dedicados integralmente à produção audiovisual nacional e independente, também exigido pela Lei do cabo, sempre coube ao Ministério da Cultura e depois à Ancine. A Anatel, por sua vez, atua na fiscalização desse dispositivo.
Em ocasiões anteriores, quando provocada a se manifestar sobre questões de conteúdo, a Anatel procurou deixar claro que essa não era uma atribuição sua. A primeira vez foi quando a agência se manifestou, em 2001, sobre o pedido da DirecTV para retransmitir os sinais da TV Globo. Depois, ao se manifestar sobre diferentes atos de concentração envolvendo empresas de TV paga (como a fusão entre Sky e DirecTV e a compra da Vivax pela Net) a Anatel apenas sugeriu ao Cade que tomasse medidas que pudessem evitar a concentração de mercado em relação aos conteúdos.
Por outro lado, os contratos de TV por assinatura elaborados pela Anatel para os editais realizados a partir de 1997 têm dispositivos que exigem quantidades mínimas de canais de caráter educativo e cultural, bem como percentuais de tempo destinados à programação regional, itens estes que foram objeto do edital de licitação e que pesaram nas propostas técnicas. Em tese, cabe à Anatel fiscalizar se esses compromissos contratuais estão sendo cumpridos.

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