STJ acolhe recurso que restaura liminar contra umbrella

O ministro Ari Pargendler, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu nesta terça, 15, voto pelo provimento ao recurso especial interposto pelos fundos de pensão contra a decisão da desembargadora Letícia Sardas, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Trata-se de uma disputa sobre a validade ou não do acordo umbrella, um acordo de acionistas que o Opportunity criou e assinou por todas as partes dando a ele o poder de decidir pelos investimentos dos fundos de pensão em qualquer condição.
O voto de Pargendler foi acompanhado pelo ministro Massami Uyeda, mas o julgamento não foi concluído por conta de um pedido de vistas do presidente da Turma, ministro Sidnei Beneti. Como apenas três ministros votam nesse caso, a questão está definida, a não ser que haja revisão de voto. Os ministros entenderam que a desembargadora Letícia Sardas não poderia ter voltado a julgar um assunto que já havia sido apreciado na segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, e que houve assim desrespeito aos artigos 471, 472 e 512 do Código de Processo Civil.
Mantido o resultado do julgamento (que deve ser proferido em sessão no dia 29 de abril), a conseqüência é que o acordo umbrella voltará a ficar suspenso pela decisão da liminar da Juiza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Márcia Cunha havia decidido liminarmente pela suspensão do acordo em 2005. Segundo o advogado Paulo César Pinheiro Carneiro, cujo escritório é responsável pela ação e que fez a sustentação oral no STJ, a decisão da desembargadora Letícia Sardas foi "um absurdo processual nunca visto", em que se aproveitou de um momento de recesso dos desembargadores titulares para se derrubar uma decisão que havia sido confirmada em seis ocasiões.

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Sem impacto na BrOi

Quando a decisão do STJ for proferida, os fundos de pensão deixam de ficar pressionados por um contrato que, se fosse considerado válido, poderia tornar nulos todos os atos praticados pelos fundos nos últimos três anos, incluindo a demissão do grupo de Daniel Dantas da gestão da Brasil Telecom, Telemig Celular e outras empresas. No entanto, nada indica que isso vá alterar de alguma maneira o rumo do acordo que está sendo celebrado pelos fundos de pensão com o Opportunity.
Segundo apurou este noticiário junto a fontes que acompanham o processo, ainda que o umbrella fosse um importante trunfo nas mãos de Dantas, sua suspensão não deve mudar os termos do acordo, que já estão totalmente alinhavados.
Dantas e os fundos retirarão, mutuamente, as reclamações jurídicas que uma parte tenha contra a outra.

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