Relator do PL 29 apresentará quatro emendas supressivas ao projeto

A apresentação do parecer sobre o PL 29/2007 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados promete não ser nada tranquila. O projeto, que teve como principais polêmicas até aqui a criação de um sistema de cotas para a produção audiovisual nacional nas TVs por assinatura, também deverá levantar debates em outra frente: a questão da isonomia entre os atuais operadores e aqueles que ganharão o sinal verde para entrada no mercado de TV paga quando o PL 29 for aprovado (ou seja, as teles). O clima deve esquentar na CCJ porque o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), pretende apresentar quatro emendas supressivas, mexendo em itens delicados do projeto.
A ideia de alterar o texto está exposta no site pessoal do deputado desde 18 de fevereiro. No texto, a equipe de Cunha explica que as emendas supressivas são necessárias para "eliminar pontos flagrantemente ilegais e injustificáveis no projeto". "É que a Lei, que deveria seguir o princípio da igualdade de direitos para os agentes econômicos, cria uma casta de privilegiados, para os quais, não obstante serem ex-detentores de outorgas (já vencidas) se atribui direitos excepcionais não aplicáveis aos demais interessados", argumenta a assessoria do deputado no material divulgado no site.
Transição

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Procurada por esta reportagem, a equipe de Cunha confirmou as intenções do deputado, mas não forneceu mais detalhes sobre as emendas. Em princípio, a intenção do parlamentar é mexer nas "Disposições Finais e Transitórias" do substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) no fim do ano passado. Neste capítulo, os deputados criam um sistema de transição para as outorgas em vigor, estimulando as atuais operadoras a migrarem para o novo Serviço de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado sem que as novas obrigações tenham impacto imediato. É essa política de estímulo que está sendo considerada ilegal e inconstitucional pelo relator por não assegurar o princípio da isonomia.
Outra regra das disposições transitórias é o enquadramento dos Serviços Especiais de TV por Assinatura (TVAs, operados em um úncio canal de UHF) nas mesmas regras dos demais serviços de TV paga.
Sem acatar emendas
Por ser apenas uma comissão de análise técnica da legalidade e constitucionalidade dos projetos em tramitação na Câmara, a CCJ não tem como deliberar sobre uma nova redação do texto, mas apenas suprimir partes que considerar em choque com a Constituição Federal. Além de apresentar as emendas supressivas, Cunha rejeitará todas as emendas apresentadas pelos demais parlamentares da comissão, conforme contou o parlamentar a este noticiário na semana passada. A equipe do deputado confirmou que a ideia de rejeitar plenamente todas as sugestões continua firme. Com isso, outra coisa é certa: nenhuma das emendas de Cunha terá conteúdo semelhante aos das emendas parlamentares já apresentadas até então.

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