Fonte graduada da Anatel que acompanha em detalhes as hipóteses regulatórias que permitiriam ou não a entrada das empresas de telecomunicações no mercado de TV paga chama a atenção para um aspecto grave e até agora esquecido pelas concessionárias de telefonia: o próprio contrato de concessão das empresas locais. Na cláusula 14.1, parágrafo 1º do contrato está escrito: "Ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica, concessão ou autorização de Serviço de TV a Cabo, na mesma área referida na cláusula 2.1, não será outorgada nem transferida pela Anatel à Concessionária, suas coligadas, controladas ou controladora, até que seja expressamente revogada tal vedação". Ou seja, o contrato das teles é ainda mais severo do que a Lei do Cabo, que impede a entradas das concessionárias de telecomunicações nesse mercado (nada fala sobre as coligadas) apenas em caso de haver conflito com o interesse de "empresas privadas".
O mais incrível é que esta cláusula está desde os contratos assinados em 1998, quando as empresas do Sistema Telebrás foram reestruturadas para a privatização. Naquela ocasião, a cáusula era a de número 13.1. Segundo a análise da fonte ouvida por este noticiário, alguém "comeu bola", pois por esta interpretação, por exemplo, nem mesmo o BNDES poderia ter sido acionista controlador da Net Serviços (na época, Globocabo) por já ser acionista controlador da Telemar. O BNDES teve posição de controle na Net entre 1999 e 2004. Na visão deste técnico, a liberação do mercado de TV paga para empresas de telecomunicações terá que passar necessariamente pela revisão do contrato de concessão local.
A restrição não vale para Embratel, que é concessionária de longa distância e tem, portanto, contrato diferente.
Seminário
O assunto será abordado nos dias 27 e 28 de março no seminário IPTV 2006, que acontece em São Paulo e é organizado pela revista TELETIME. Mais informações sobre o evento estão disponíveis no site www.convergeeventos.com.br ou pelo telefone (11) 3120-2351 .