O conselho diretor da Anatel autorizou a Eutelsat do Brasil Ltda, representante da Organização Européia de Telecomunicações por Satélite (com sede na França) a operar no Brasil os satélites Atlantic Bird I (12,5º W) e Atlantic Bird II (8º W). A área de cobertura dos dois satélites atinge todo o País com exceção dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Bahia e parte do Maranhão. Também não há uplink possível a partir de Pernambuco, Sergipe e Piauí. Como estabelece a regra brasileira, a França, que notifica os satélites da organização junto à UIT, aceitou a reciprocidade para eventual operação de satélites brasileiros. O custo da outorga ainda não foi definido pela Anatel, mas a empresa pode vender serviços imediatamente.