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Operadoras questionam lei catarinense que proíbe oferta de SVA

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Trata-se da ação 6068 contra a Lei 17.691/2019 do Estado de Santa Catarina, que proíbe a oferta e a comercialização de Serviço de Valor Adicionado (SVA) quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. A norma catarinense também prevê que serviços próprios ou de terceiros alheios aos de telecomunicações somente poderão ser ofertados de forma dissociada dos planos de serviços e que, em caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Na ADI, as associações argumentam que o texto é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, como estabelece os artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal. Elas alegam que, conforme a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), compete à Anatel regular os condicionamentos e os relacionamentos entre os usuários de Serviços de Valor Adicionado e as prestadoras.

Acel e Abrafix também argumentam que o SVA é um serviço acessório ao de telecomunicações, mas com este não se confunde. “Ele apenas adiciona uma facilidade ou utilidade ao serviço de comunicação, mas não cuida de completar a relação comunicativa”, dizem. Apontam ainda que a União é a competente para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, incluindo a comercialização e o uso dos diversos serviços específicos e agregados.

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As associações setoriais assinalam ainda que a norma ofende o princípio da isonomia, uma vez que os usuários dos serviços de telecomunicações de Santa Catarina serão privados da oferta de serviços oferecidos em todo o país, e da livre iniciativa. A ADI está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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