Oi contesta escritório português que prometia adesão tardia a bondholders

Em meio à conclusão do aumento de capital no plano de Recuperação Judicial, a Oi precisou contestar na Justiça um escritório de advocacia em Portugal que anunciava uma "solução de adesão tardia" para opção de pagamento de dívidas a 12 anos. Assinada pelo presidente Eurico Teles e advogados da empresa, a manifestação a qual este noticiário teve acesso foi enviada ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Nela, citam 15 petições apresentadas por determinados bondholders representados pelo escritório português em questão, o Candeias & Associados, afirmando se tratarem de "parte de uma temerária estratégia coordenada".

Segundo a Oi, a ideia do escritório seria a de reunir bondholders portugueses que já perderam o prazo da escolha de opção de pagamento ou de liquidação dos bonds, encerrado em 8 de março de 2018. Juntos, os credores estariam apresentando "inúmeras petições de teor semelhante". A empresa diz que isso seria uma forma de causar "tumulto processual", usando o argumento de que seria possível uma reabertura do prazo. O grupo brasileiro também alega que a sociedade de advogados portuguesa teria mentido a respeito de condições do plano em entrevistas, além de ter feito publicidade "caluniosa" no site ao conclamar os credores que teriam perdido o prazo.

O escritório português estaria argumentando, em especial, que os bondholders teriam sido prejudicados por divulgação precária e insuficiente de informações; que a conduta da Oi estaria violando o tratamento isonômico e equitativo das partes; e que o grupo brasileiro teria violado cláusula no plano a respeito de boas práticas de governança corporativa. Também alega que seria necessário um agente intermediador e/ou uma instituição bancária para concluir os procedimentos. E que a inclusão de créditos dos peticionários deveria ser na modalidade de pagamento prevista na cláusula 4.3.3.1 do plano, ou no procedimento de incidentes de crédito para pagamento nessa mesma cláusula. A Oi diz que a cláusula aplicável aos credores que não efetuaram ou concluíram satisfatoriamente a escolha de pagamento é a 4.3.6 – ou seja, quem não realizou a opção de adesão ao plano de pagamento em 12 anos caiu automaticamente na segunda, que é de 25 anos, com pagamento inicial somente no 20º ano.

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"Chama atenção a irresignação tardia dos credores representados pelo escritório Candeias, que, em momento algum, questionaram a necessidade de individualização de seus créditos ou os prazos e procedimentos previstos e amplamente divulgados para tanto, e agora, como se desconhecessem as particularidades dos créditos por eles detidos, pretendem imputar ao Grupo Oi a responsabilidade pela sua inércia", afirma a companhia brasileira. Esse procedimento de individualização só seria necessário para titulares de créditos acima de R$ 50 mil – os com valores menores tinha uma forma simplificada de participar da opção. Além disso, os advogados da operadora dizem que a empresa deu plena divulgação para bondholders, incluindo um canal exclusivo de atendimento e no qual o a advogada do escritório Candeias seria "participante assídua". Conta ainda que jamais se negou a responder credores, inclusive os que efetuaram as petições.

O prazo para a transferência dos bonds foi encerrado em 12 (dia 13, no caso das Notas PTIF 6.255) de julho do ano passado. Assim, a companhia explica que os credores teriam reconhecido que na verdade a dificuldade encontrada teria sido com os respectivos bancos custodiantes, os quais a Oi, naturalmente, não tem nenhuma ingerência. "A verdade, portanto, é que os bondholders em questão deixaram de adotar os procedimentos que cabiam exclusivamente a eles e, agora, tentam reverter as consequências de sua inércia por meio do descabido pedido formulado nestes autos, sendo certo que não foi comprovada qualquer falha atribuível às Recuperandas que possa justificar a requerida reabertura de prazo", afirmam. A companhia destaca ainda que não poderia incluir esses credores na mediação atual. Além disso, sustenta que o plano da RJ foi homologado também por tribunais portugueses.