Processo poderia ter sido mais debatido, diz consultor

O processo que poderá resultar na compra da Brasil Telecom pela Oi poderia ter sido feito de forma mais demorada, com mais tempo, portanto, para debates. Essa é a opinião de Raul Aguirre, diretor da consultoria A.T. Kearney que participou de encontro realizado nesta sexta-feira, 15, na Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo. Segundo ele, a fusão em si não é um problema, uma vez que a consolidação entre os players é inevitável em todo o mundo. No entanto, ?a forma como a coisa está sendo feita é que poderia ter sido diferente?.
Outro fator que preocupa o consultor e também a platéia presente na Amcham é sobre a volta do governo na prestação de serviços à população. ?O que motiva o governo ao retorno a um passado desastroso? Eleição de cargos??, pergunta Fabio Kujawaski, sócio do escritório BKBG advogados. Questionado por este noticiário se neste caso da fusão se tratava realmente de uma espécie de reestatização, Kujawaski respondeu que na medida em que o governo detém ações da nova companhia que lhe conferem direito de mando, ou a tão falada golden share, mesmo que só sirva para vetar uma eventual venda para grupo estrangeiro, é um retrocesso, assim como o direito à nomeação de cargos na nova empresa.

Internacionalização

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Na opinião de Aguirre, da A.T. Kearney, há espaço para que a supertele conquiste algumas posições na América Latina, especialmente na Colômbia e no Equador onde existem algumas empresas que ?não estão alinhadas? nem com a Telefónica nem com a Telmex. Considerando que a receita bruta das duas operadoras somandas seja algo em torno de US$ 15 bilhões, no médio prazo, segundo Aguirre, a supertele poderia chegar a US$ 20 bilhões ou US$ 25 bilhões. Ele também acredita que há espaço na África e na Índia, especialmente com novas tecnologias, como o WiMAX. ?Pode-se criar um ambiente favorável à expansão intenacional, por que não tentar??. Aguirre observa, entretanto, que o Brasil está entrando muito tarde nesse jogo da consolidação. ?Apesar do potencial brasileiro na América Latina, o jogo já está praticamente definido?, diz Aguirre.

Segurança jurídica

Do ponto de vista jurídico, Kujawaski, do BKBG, explicou que existem duas correntes de interpretação sobre a forma de se viabilizar o negócio. Uma delas considera que não é preciso alterar o PGO porque a LGT prevê que decorridos cinco anos da privatização, cabe à Anatel decidir se uma concessionária pode ou não adquirir outra. A outra corrente considera importante promover a alteração do PGO, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação.
Na verdade, como divulgado na última quinta-feira, 14, por este noticiário, o artigo 202º da LGT é um dos itens que embasam a possibilidade legal de revisão do PGO. Este artigo envolve uma liberalidade da legislação que, em princípio, já previa a união das concessionárias. Em seu parágrafo 1º, a lei define que "vencido o prazo referido no caput (cinco anos), a transferência de controle ou de concessão que resulte no controle, direto ou indireto, por um mesmo acionista ou grupo de acionistas, de concessionárias atuantes em áreas distintas do plano geral de outorgas, não poderá ser efetuada enquanto tal impedimento for considerado, pela agência, necessário ao cumprimento do plano".
Nas empresas, a interpretação de tal artigo, agora usado como argumento pelo Executivo para mudar o PGO, define que é a Anatel a responsável por avaliar se a barreira para a união das concessionárias deve ser derrubada ou não. Em outras palavras, cresce a corrente que defende não haver qualquer necessidade de edição de um decreto em substituição ao PGO, tendo em vista que a LGT dá poder à agência reguladora para proceder a mudança.
Isso não impede que, politicamente, o governo opte por emitir um decreto para dar consistência à decisão da Anatel. Mas, pela lei, isso não seria necessário.

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