A Associação NEO protocolou nesta quarta-feira, 15, recurso administrativo contra decisão da Anatel que reviu o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), permitindo a divisão da faixa de 6 GHz entre o Wi-Fi e o serviço de telefonia móvel. A decisão da agência reguladora foi tomada por meio de circuito deliberativo no ultimo dia 31 de dezembro de 2024, acatando orientação área técnica do órgão.
A entidade diz que de acordo com o Regimento Interno da Anatel, o despacho ordinario decorrente do circuito deliberativo é um ato de mero expediente exatamente por não ter cunho decisório e ter o propósito de impulsionar o processo administrativo. Esse foi o teor do ato proferido pelo Conselho Diretor por meio de Circuito Deliberativo, determinando que as áreas técnicas da Anatel submetam à consulta pública e promovam um edital de licitação da parte alta da denominada faixa de 6 GHz, entre 6.425 GHz e 7.125 GHz.
A Associação NEO diz que a decisão muda a destinação da faixa de 6 GHz, desconstituindo uma decisão de mérito. Ao fazê-lo, prossegue a entidade, o despacho ordinatório, apesar de utilizar essa nomenclatura, não pode ser considerado como um ato de mero expediente, sem cunho decisório e que serviu apenas para impulsionar o processo administrativo em análise.
Dessa forma, a Associação NEO diz que existe nesse ato, vício de forma "insanável na decisão", dada a natureza do despacho que alterou decisão anterior do Conselho Diretor da agência, que deveria ser apenas um ato administrativo de mero expediente, conforme apregoa o Regimento Interno da Anatel. "Não pode um simples despacho alterar uma deliberação de mérito que foi tomada de forma unânime pelo Conselho Diretor após ampla consulta pública e discussão com a sociedade", diz a entidade no seu recurso administrativo.
Outro vício apontado pela Associação NEO está no fórum de deliberação para a decisão escolhido pela Anatel. A entidade cita no recurso no último dia do ano, o Conselho Diretor tomou a decisão por meio de um circuito deliberativo, o que retira todo o debate necessário com a sociedade sobre o tema.
"Em razão do antagonismo dos diversos agentes do setor em torno do tema, o debate oral seria extremamente necessário para dar oportunidade aos players de apresentarem suas razões pela divisão ou não da faixa de 6 GHz. Essa oportunidade foi ceifada com uma decisão sendo tomada por meio de um circuito deliberativo", diz a Associação NEO.
A Associação NEO também aponta que não se pode classificar a matéria como "urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis" porque ainda existem diversos países no mundo tomando decisões sobre a faixa e porque ainda há bastante incerteza quanto ao melhor modelo a ser adotado no Brasil.
O recurso da Associação NEO terá que ser julgado pelo Conselho Diretor.