Decretos finais de Temer em telecom têm poucas chances de revisão; vantagem à Telebras pode voltar

Estão praticamente descartadas as chances de revisão dos decretos ligados ao setor de telecomunicações editados pelo governo Temer em seus últimos dias. Já no encerramento do ano de 2018, o governo editou o decreto de Políticas de Telecomunicações (Decreto 9.612/2018) e o decreto com o Plano Geral de Metas de Universalização (Decreto 9.619/2018). A medida não foi exatamente bem recebida pela equipe de transição que agora está assumindo o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, mas isso não significa que haverá uma revisão dos trabalhos realizados. No caso do decreto de políticas, a leitura é que é um texto bastante genérico e que não cria nenhum tipo de obstáculo a futuras políticas. Ao contrário, dá previsão normativa para qualquer coisa que venha a ser feita. No caso do decreto do Plano Geral de Metas de Universalização a análise é mais complexa. Informalmente, sabe-se que a Anatel tem ressalvas técnicas ao texto, sobretudo no que diz respeito às metas de 4G a serem implantadas com os recursos dos saldos do novo PGMU. Mas sabe-se também que a agência não disse isso à Casa Civil. Para o governo, o que a Anatel disse foi que a sua proposta foi a enviada ao MCTIC no ano passado, e que não teria como opinar sobre decisões políticas tomadas na tramitação ministerial. Portanto, mesmo que exista este pé atrás da Anatel com o PGMU tal qual acabou saindo, isto não deve ser um problema.

O que pesa muito em favor de manter o Plano Geral de Metas de Universalização tal como foi publicado no Decreto 9.619 é o fato dele ter vindo acompanhado de uma lista de localidades que serão contempladas. Revogar o decreto implicaria dizer que estas localidades não receberão mais o benefício previsto, o que cria imenso desgaste político para o MCTIC, avaliam observadores que têm acompanhado a discussão do PGMU. Pela mesma razão, é considerada praticamente certa a manutenção do programa Internet para Todos, que está fundamentado na assinatura de milhares de convênios com prefeituras para o atendimento de localidades com carência de infraestrutura.

Renascimento do 8.135

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O que pode sim sofrer uma revisão, e o MCTIC está muito atento a isto, é a revogação do Decreto 8.135/2013. Esta revogação, conforme chamou a atenção este noticiário, se deu sem nenhum alarde no final do novo decreto de Segurança da Informação (Decreto 9.637/2018, também editado no apagar das luzes do governo Temer). O Decreto 8.135/2013 era considerado essencial dentro da estratégia da Telebras para assegurar junto aos diferentes órgãos do governo contratos rentáveis sem a necessidade de disputar licitação com empresas privadas. A estatal tem sido cada vez mais colocada em lugar de destaque pelo ministro Marcos Pontes para executar a política universalização da banda larga, mas para isso precisa assegurar que não será deficitária nos próximos anos, sob risco de entrar na mira das privatizações. A venda de serviços ao governo é parte essencial para o desempenho financeiro da estatal, e as condições dadas pelo Decreto 8.135 eram importantes. Sua revogação integral, conforme apurou este noticiário, foi uma completa surpresa. O problema é que a revogação do Decreto 8.135/2013 se deu no âmbito de um outro decreto que nada tem a ver com o MCTIC, mas sim com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Ressuscitá-lo passa a ser, agora, uma tarefa que envolverá diferentes áreas do governo.

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