O regulamento que está em consulta pública divide os serviços de telecomunicações em sete grupos e estipula para cada um deles limites máximos para as multas. Confira a lista completa dos grupos e seus respectivos limites:
Grupo I (STFC; Serviço Móvel Celular; Serviço Móvel Pessoal) – Leve: até R$ 10 milhões; Média: até R$ 25 milhões e; Grave: até R$ 50 milhões.
Grupo II (Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações; Serviço de Rede Comutada por Pacote; Serviço de Rede Comutada por Circuito; Serviço de Rede Especializado; Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH; Serviço de TV a Cabo; MMDS; Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações; Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) – Leve: até R$ 5 milhões; Média: até R$ 12,5 milhões; Grave: até R$ 25 milhões.
Grupo IV (Serviço Especial de Supervisão e Controle; Serviço Limitado Especializado; Serviço Avançado de Mensagem; Serviço Especial de Radiochamada; Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica Público Restrito; Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo; Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio) – Leve: até R$ 100 mil; Média: até R$ 250 mil; Grave: até R$ 500 mil.
Grupo V (Serviço Especial de Música Funcional; Serviço de TV em Circuito Fechado; Serviço Especial em Canal Secundário de TV; Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário – TELESTRADA; Outras modalidades de Serviço Limitado Privado) – Leve: até R$ 20 mil; Média: até R$ 50 mil; Grave: até R$ 100 mil.
Grupo VI (Serviço de Radioamador; Serviços Especiais de Rádio Acesso, Radioautocine, Radiorrecado, Freqüência Padrão, Sinais Horários, Radiodeterminação e Boletim Meteorológico; Serviço Rádio do Cidadão; Serviço Móvel Marítimo; Serviço Móvel Aeronáutico; Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA) – Leve: até R$ 300,00; Média: até R$ 600,00; Grave: até R$ 1 mil.
Grupo VII (Radiodifusão Sonora; Radiodifusão de Sons e Imagens; Serviços Auxiliares à Radiodifusão; Retransmissão de Televisão; Repetição de Televisão) – Estas multas serão aplicadas apenas em relação aos aspectos técnicos e o valor da multa observará os critérios da Lei n.º 4.117, com a redação do Decreto-lei n.º 236, com a atualização da Portaria MC n.º 85, de 28 de janeiro de 1994.