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Após acordo com operadoras, nova lei das antenas é aprovada na cidade de São Paulo

O projeto de lei municipal (PL 347/2021) que atualiza as regras para licenciamento de antenas em São Paulo foi aprovado nesta terça-feira, 14, após votação em segundo turno pela Câmara da capital paulista.

O texto, que busca a resolução de um gargalo histórico da maior cidade do País, recebeu 47 votos favoráveis e seis contrários. Agora, o projeto segue para sanção do Executivo municipal, que é o autor do texto.

A apreciação em segundo turno nesta terça-feira foi possível após acordo firmado com o setor. Pela manhã, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), se encontraram com representantes das operadoras de telecom para definição do texto final.

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Na ocasião, foi assinado um termo de compromisso prevendo a instalação, em doze meses, de 286 antenas em diferentes regiões da capital com carência de sinal. A previsão substitui mecanismo aprovado em primeiro turno, que previa bairros prioritários para instalação das antenas. A proposta era só licenciar novas estruturas em locais bem atendidos mediante a ativação de um número equivalente nas regiões da periferia definidas como prioridade.

Questionado pelas teles, o modelo foi substituído pelo novo plano de trabalho como forma de “cautela”, segundo a liderança do governo na Câmara. O entendimento é que a cidade não poderia obrigar as empresas a instalar antenas, visto o risco de judicialização pela natureza federal da regulação de telecom (ao contrário das regras de licenciamento de ocupação do solo, que são de competência das cidades).

A execução das 286 antenas na periferia, contudo, ainda dependerá de assinatura pelas operadoras de termo de adesão com o Executivo. Aos vereadores, Milton Leite afirmou que mesmo aprovado, o PL só será regulamentado pela Prefeitura junto à formalização do plano de trabalho pelas empresas.

O município também deverá adotar medidas para incentivo e facilitação da infraestrutura nas regiões prioritárias, como redução de até 50% nos preços públicos de licenciamento ou retribuição pelo uso de bem municipal.

Pontos

As novas regras para licenciamento passam a valer a partir da regulamentação do texto pelo Executivo, mas trazem uma série de pontos caros ao setor. Entre eles:

  • um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
  • dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico;
  • possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;
  • limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
  • 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.

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