Pedindo no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do direito de passagem para infraestrutura de telecom em vias públicas criada pela Lei das Antenas federal (13.116/2015), a Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a questionar também o decreto regulamentador da política (10.40/2020).
Em manifestação remetida ao STF dentro da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.482, a PGR destacou que a edição do decreto foi posterior ao ingresso da ação contra o direito de passagem. Portanto, pediu um aditamento para incluir os três parágrafos do artigo 9 do texto regulamentador no pedido de declaração de inconstitucionalidade.
"A relação de dependência do decreto regulamentar com a disciplina da Lei 13.116/2015 permitiria ao Supremo Tribunal Federal, mesmo sem pedido expresso, declarar a inconstitucionalidade por arrastamento […]. Todavia, por cautela, requer a Procuradoria-Geral da República o aditamento da petição inicial", sinalizou a PGR.
Concluso
O ministro do STF Gilmar Mendes é o relator da ADI; o processo está concluso para decisão do relator também desde a última sexta-feira, 11. A PGR entende que o artigo 12 da Lei das Antenas fere a autonomia dos entes federados (municípios e estados) ao vedar a cobrança pelo uso de vias públicas para elementos de redes de telecom, como rotas de fibra ótica.
Anatel, Conexis Brasil Digital, Abrint, TelComp, o estado de São Paulo e produtores de soja reunidos na Aprosoja estão entre os players que ingressaram como interessados na ação. Para as empresas do setor, uma derrubada do direito de passagem afetaria os investimentos em telecom.