Para empresas, aprovação de compra da Oi Móvel garante competição e deveria vir antes do 5G

Foto: Pixabay

Na avaliação de executivos que acompanharam de perto a operação de venda da Oi Móvel para a Claro, Vivo e TIM, o desafio das empresas será agora mostrar para o Cade e para a Anatel que a operação não representa riscos concorrenciais e nem irregularidades do ponto de vista regulatório. A formatação da oferta, em que assinantes e espectro foram divididos por área de numeração de modo a trazer o maior equilíbrio possível entre as empresas, foi feita não só para facilitar o consenso entre as três teles, mas também para dar mais conforto ao Cade e à Anatel de que não haverá nenhuma operadora com mais ou menos força depois da operação, se aprovada.

Ajudará a aprovação da operação junto ao tribunal antitruste o fato de não ter havido outros interessados. Isso porque o interesse da Oi em vender a Oi Móvel é clara e foi espontânea (não provocada por uma oferta), e nesses casos, quando só existe um concorrente, as regras concorrenciais preveem a aprovação da operação, o que não quer dizer que não poderá haver a imposição de condicionantes.

A divisão de espectro é vista pelas empresas como absolutamente aderente aos limites colocados pela Anatel, que já foram avaliados pelo Cade em outras operações, de modo que não deve haver complicação concorrencial nesse aspecto, apostam as empresas.

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Clientes

Já a divisão da base de clientes deverá ser feita com duas premissas em mente: assegurar ao máximo possível a manutenção dos atuais planos da Oi oferecidos aos assinantes (o que depende de ajustes nos sistemas das operadoras, mas é possível) e, obviamente, dar plena liberdade para que o usuário mude de operadora, caso prefira (como foi o caso da Nextel ao ser incorporada pela Claro). Mas a migração inicial se dará em bloco, ou seja, sem um processo de consulta prévia aos clientes. Há algumas questões que ainda precisam ser definidas, sobretudo sobre a migração dos clientes corporativos que tenham presença em mais de uma área de numeração, mas para essas e outras questões as três teles compradoras têm um grupo externo, com participação de consultorias.

A transferência de dados de um cliente para outra operadora não é vista como um problema já que existe previsão na Lei Geral de Proteção de Dados para o caso de compra de carteiras de clientes.

Prazo: antes do 5G

O ponto mais crítico para as empresas é o prazo: de um lado, elas entendem que os prazos, principalmente para a análise concorrencial, são dilatados. Pela legislação, o Cade pode levar 240 dias prorrogáveis por mais 90 para avaliar o caso, o que daria o ano de 2021 inteiro, mas a expectativa é que o assunto possa ser concluído tanto pela Anatel quanto pelo Cade até meados do próximo ano. Isso porque, avaliam as empresas, a aprovação da operação é essencial para dar segurança para as operadoras no leilão de 5G, que o governo quer realizar em 2021.

Do ponto de vista de objeções de mercado, a única expectativa é que a Algar acabe solicitando para ser parte do processo. Também há uma expectativa de que a Algar venha a vender sua unidade de serviços móveis em 2021, mas essa ainda é uma especulação, já que nenhum movimento nesse sentido foi formalizado.

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