O Decreto com a Política de Telecomunicações será finalmente publicado nesta segunda, dia 17. Segundo apurou este noticiário, o presidente Temer assinou o texto na sexta, 14. Há novidades significativas em relação ao texto colocado em consulta pública em outubro de 2017. Uma das principais mudanças é a determinação de cessão, sempre que possível e sem ônus, do uso de prédios, construções, edificações, terrenos e demais imóveis da administração para facilitar a implantação de infraestrutura de telecomunicações. Não apenas operadoras de telecom podem pleitear esta estrutura, mas também entidades que explorem a infraestrutura (por exemplo, empresas de torres).
Também há mudanças mais sutis em relação aos itens que tratam das atribuições de MCTIC e Anatel. Na consulta, o ministério tinha a prerrogativa de supervisionar o monitoramento e acompanhamento das ações da Anatel decorrentes das políticas públicas. Esta atribuição permanece, mas não há mais o item que previa a possibilidade de estabelecimento de diretrizes complementares.
A exemplo do que já estava previsto na consulta pública, as atribuições da Telebrás seguem inalteradas e praticamente repetem o que estava no decreto que a criou, inclusive a prerrogativa de implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal.
O novo Decreto de Políticas de Telecomunicações deve trair como principal novidade em relação aos decretos anteriores uma série de diretrizes para a celebração de termos de ajustamento de conduta, outorga onerosa de autorização de espectro e atos regulatórios em geral.
I – expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade, com prioridade para: a) cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura; e b) localidades com projetos aprovados de implantação de cidades inteligentes;
II – aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, priorizando o atendimento de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas, aglomerados rurais e rodovias federais que não disponham desse tipo de infraestrutura e;
III – ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa, com prioridade para setores censitários, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura.
O decreto prevê que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá metas para os compromissos de expansão dos serviços de telecomunicações "de forma a orientar as ações da Anatel e acompanhará a sua execução".
A política também estabelece que as redes implementadas a partir dos compromissos estarão sujeitas a compartilhamento a partir da sua entrada em operação. A exceção é se for verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.