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Abrint cobra transparência da Anatel no TAC da Telefônica

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) reclamou de falta de transparência da parte da Anatel em relação ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Telefônica. A entidade afirmou em comunicado enviado nesta terça-feira, 14, que a agência não deu a “devida visibilidade aos ajustes que estão sendo discutidos” para atender as determinações impostas pelo Tribunal de Contas da União mesmo após 45 dias da decisão do órgão de controle. A Anatel deveria apresentar ao Conselho Diretor a nova versão do TAC, com os devidos ajustes, em 30 dias. Em seguida, seria encaminhado para apreciação pelo TCU.

Em questão está a escolha dos municípios que receberão os investimentos na conversão das multas, ponto em que a Abrint reitera preocupação. Assim, pede que a Anatel libere a relação de cidades propostas pela Telefônica e que “proceda a uma cuidadosa apuração acerca da existência de redes em cada uma dessas localidades”, divulgando relatório antes de celebrar o termo com a empresa.

A entidade ressalta que é dever legal da agência assegurar que os compromissos adicionais de qualquer TAC a ser celebrado tenham como objetivo áreas sem infraestrutura alguma. Do contrário, a concorrência dos provedores regionais com uma grande operadora poderia “causar severos prejuízos à competição”.

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A Abrint sustenta que a Anatel não se pronunciou sobre os compromissos adicionais sugeridos pela Telefônica e sua conformidade regulatória. “Saliente-se que o próprio TCU pediu esclarecimentos à Anatel se os compromissos apresentados estariam alinhados com as regras e objetivos estabelecidos no Regulamento do TAC, bem como se caberia à escolha da tecnologia FTTH (fibra) para fins de atendimento das mesmas diretrizes”, destaca a associação.

O TAC da Telefônica foi aprovado pelo ministro Bruno Dantas no final de setembro. A decisão foi objeto de críticas de outros ministros do TCU, uma vez que contraria as indicações da área técnica e procuradoria do órgão de contas, que recomendavam a edição de medida cautelar, proibindo a assinatura do termo com a operadora e de qualquer outro até a reparação das irregularidades que apontaram.

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