Justiça impede uso ilícito do nome da Converge

Existem muitas empresas que promovem eventos e editam informação. Poucas, como a Converge Comunicações, que edita este noticiário, há mais de 15 anos atuando nos mercados de mídia, telecomunicações e TI, zelam pelas suas marcas e pela qualidade dos seus congressos, seminários e publicações. Outras tentam usurpar o prestígio alheio.
Na terça, 13 de novembro, a Juíza Márcia Cardoso, da 37ª. Vara Cível da Comarca da Capital da Justiça de São Paulo, deferiu liminar em favor da Converge Comunicações contra a empresa Converge News, que se propunha justamente "organizar eventos e produzir publicações" voltados "aos profissionais mais qualificados dos segmentos de Tecnologia da Informação, Telecomunicações". Ou seja, a Converge News é, na verdade, uma tentativa de copiar a atuação e o prestígio da Converge Comunicações, imitando sua marca, nome, logotipo e site, confundindo assim o público, patrocinadores e parceiros tradicionais. Segundo o advogado da Converge Comunicações, Marcos Alberto Sant'anna Bitelli, sócio de Bitelli Advogados, que conduz o processo, trata-se de um ato de concorrência desleal e usurpação de marca.
A liminar da Juíza Márcia Cardoso reconhece que há "prova inequívoca" e "verossimilhança das alegações" da ação e determina que a ré "interrompa imediatamente o uso da MARCA CONVERGE NEWS, bem como que, em 24 horas, retire a mesma marca e o nome CONVERGE de todo e qualquer material impresso, propaganda e documentos relacionados às suas atividades (inclusive no âmbito da Internet). No mesmo prazo deverá retirar do ar o site www.convergenews.com.br".

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Além do nome e do site (que já foi tirado do ar em função da liminar), também a logomarca utilizada pela ré guarda alto grau de semelhança com a marca da Converge Comunicações.
"É inacreditável que uma empresa desconhecida se aventure a 'clonar' o nome, a marca e a atividade da Converge Comunicações e com isso busque obter vantagem indevida na promoção de eventos duvidosos e na edição de publicações que nunca ninguém viu, justamente nas áreas de telecomunicações e TI, onde a Converge atua com credibilidade há muito tempo", diz o advogado Marcos Bitelli.
A juíza determina ainda "multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento das obrigações ora determinadas" e que há "fundado receio de ocorrência de dano de difícil reparação, eis que as empresas atuam no mesmo setor (classe de serviços) e o uso indiscriminado da marca causa, presumidamente, confusão entre os clientes do setor e consumidores em geral".
Na ação movida pela Converge Comunicações, é alegada conduta antijurídica, com a reprodução e imitação flagrante de marcas registradas (no caso, a marca Converge), o que caracteriza concorrência desleal. A Converge Comunicações pede indenização por danos morais e materiais, já que a utilização indevida da marca e do nome da empresa ocasiona prejuízos financeiros, "uma vez que a ré se aproveita dos sinais identificativos de terceiros para lucrar com a venda dos serviços prestados no mesmo segmento de mercado das autoras", diz a inicial da Converge Comunicações.

Empresas enganadas

A empresa ré pretendia organizar ainda, no início de dezembro, um seminário com o nome "Mobile Conference Series", voltado ao mercado de telecomunicações, e anunciava participação de empresas como Oi, Vivo, TIM, Claro, Microsoft, Ericsson, Alcatel-Lucent, Okto, Accenture, M-Pay, Nokia, Prime Systems, Banco do Brasil, o escritório de advocacia Opice Blum entre outras. Muitas destas empresas pensaram se tratar de um evento organizado pela Converge Comunicações, com quem entraram em contato pedindo esclarecimentos.
?Nossa preocupação era também evitar que um mal maior acontecesse com os clientes, anunciantes, leitores e parceiros da Converge Comunicações, que achavam que o evento de telecom divulgado pela empresa 'clone' era mais um dos importantes eventos produzidos pela minha cliente? diz Bitelli. O advogado acrescenta que somente tinha visto situação semelhante com a clonagem de ?postos de gasolina?, que imitam marcas de distribuidoras famosas para ludibriar o consumidor, mas nunca algo semelhante em setor de eventos, mídia e Internet. A empresa foi citada da liminar nesta quarta, 14, no final da tarde, e agora poderá oferecer sua defesa, mas não pode mais confundir o mercado. A prática ilícita da concorrência desleal é tipificada na lei, como crime, assim como imitar marca de modo a induzir a erro terceiros, conforme determina a Lei de Propriedade Industrial.

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