O modelo regulatório para garantir uma concorrência no ambiente digital apresentado pelo Ministério da Fazenda aponta para um caminho híbrido entre o modelo norte-americano e o europeu – este materializado no Digital Market Act (DMA) -, a partir de análises de diversos modelos implementados mundo afora.
Segundo Marcos Barbosa Pinto, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a proposta brasileira é um híbrido, que tem repressão de condutas antitruste ex-post, ou seja, depois do problema concreto aparecer, como o norte-americano, e o modelo que permite uma regulação assimétrica, com a denominação do que seria grandes plataformas, e com algumas obrigações impostas às mesmas. Ou seja, com regras ex-ante, como o europeu, apresentado no DMA.
Na avaliação de Barbosa, o modelo norte-americano isolado não conseguiria ser implementado no Brasil, pois poderia ocasionar uma lentidão nas análises dos casos. Já o europeu, também não, porque tem sido objeto de críticas já que tem imposto custos bem altos para as plataformas, além de obrigações nem sempre necessárias para cada caso específico.
Nesse sentido, a proposta brasileira segue um caminho intermediário entre os dois modelos, e que estaria sendo adotado em diferentes países, como Japão, Reino Unido e Alemanha.
"Esses três países tem implementado um modelo bem parecido com o que queremos fazer aqui, que consiste em manter a regulação concorrencial dentro da autoridade da concorrência [Cade], que tem as ferramentas adequadas para lidar com isso de maneira menos intrusiva. Inclusive, recomendamos a criação de uma unidade especifica lá dentro. Não detalhamos sobre a estruturação dessa unidade, mas apontamos a sua necessidade", disse o secretário do Ministério da Fazenda durante coletiva.
A partir dessa unidade específica, a proposta apresentada no relatório do Ministério da Fazenda endereça que o Cade designe quais são as plataformas digitais com grande relevância sistêmica na concorrência, e uma vez designada, imponha a elas, na medida do necessário, em cada caso e ao longo do tempo, regras procedimentais.
Entre essas regras poderiam estar obrigações de transparência, regras de não acordo de exclusividade, não tratar determinados produtos com preferência em detrimento de outros, etc. Também está prevista a imposição de obrigações de interoperabilidade entre as plataformas.
Outras orientações estão na atuação conjunta com outros reguladores. Isso porque, algumas dessas obrigações do Cade podem ocasionar a necessidade de atuação com estes órgãos, como Anatel, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Banco Central.
Marcos Barbosa Pinto também explicou que há recomendações para uma série de mudanças pontuais e a partir de algumas portarias, bem como mudanças também em alguns regramentos do próprio Ministério da Fazenda.
Uma dezena de plataformas
"Achamos que esse modelo intermediário tem muitas vantagens. Nós conversamos com reguladores de 10 países. E achamos que o modelo híbrido que estamos adotando permite repostas mais rápidas que o americano, não impõe ônus a empresas pequenas. Tanto que propomos um valor alto de faturamento para designar as plataformas que afetam a concorrência. Isso nos coloca a atuação em uma dezena de plataformas digitais. E evita o que o DMA fez na Europa, que é impor obrigações logo de cara a todas as plataformas digitais. Nesse nosso modelo, o Cade pode ir fazendo isso paulatinamente", afirmou Marcos Barbosa Pinto.
Para o Ministério da Fazenda, este é um modelo equilibrado e que vai permitir ao Brasil ter os ganhos de produtividade.