Um contrato de gestão entre o governo federal e a Telebras pode ser o caminho para que a estatal deixe a condição de empresa dependente do Tesouro, na qual se encontra desde 2020.
A medida atenderia aos anseios da operadora e governo para maior liberdade operacional e orçamentária na estatal, iniciando transição para uma volta da Telebras ao Orçamento de Investimentos da União. A alternativa envolve uma proposta de modificação no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLDO 2025), atualmente no Congresso.
Em 4 de outubro, uma mensagem da Presidência alterando o texto da PLDO foi encaminhada aos legisladores, abrindo caminho para o regime de transição nas estatais dependentes. O arranjo é baseado no art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei nº 101/2000) – que prevê autonomia gerencial, orçamentária e financeira à empresa do setor público que firmar um contrato de gestão com objetivos e metas de desempenho.
Este contrato permitiria que estatais atualmente classificadas como dependentes, mas que tenham condições de alcançar a sustentabilidade econômica e financeira, passem a compor o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais – conferindo-lhes assim a autonomia desejada para a Telebras. O desafio, obviamente, é chegar à sustentabilidade, o que a empresa ainda não conseguiu. De qualquer forma, na condição de dependente, a estatal fica dentro do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
No entanto, o contrato não significa que a empresa seria definitivamente classificada como não-dependente: o montante de recursos para despesas correntes repassado pela União para a empresa (por meio de contrato de gestão) continuaria a constar do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e a estatal seguiria dentro do teto constitucional de salário de empregados e administradores.
Mas a avaliação do governo é que este seria um caminho institucional de transição para fora da dependência, a partir da adequação de operações e da geração de receitas próprias. Uma transição definitiva do Orçamentos Fiscal e da Seguridade para o Orçamento de Investimento exigiria um ato próprio do Executivo e seria acompanhada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.
O próprio formato do contrato de gestão também precisará ser definido, bem como suas metas, detalhamento de bens e serviços a serem fornecidos e prazo de vigência. Segundo apurou o TELETIME, ele poderia contar com participação de órgãos do governo federal como o Ministério da Fazenda, o Ministério das Comunicações (MCom) e até mesmo o BNDES.
Veja o que diz que a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o contrato de gestão que pode ser firmado pela Telebras:
Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I – fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II – recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III – venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.