Senador propõe audiência na CCT sobre PL que altera lei da TV paga

[Atualizado às 15h] O senador Weverton (PDT-MA) apresentou no último dia 8 de outubro um requerimento para a realização de uma audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para discutir o PL 5.222/2019, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A proposição altera a lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) e também a Medida Provisória nº 2.228-1/2001 (que criou a Ancine), para estabelecer condições isonômicas nas relações entre agentes da comunicação audiovisual de acesso condicionado e introduzir mecanismos de combate a práticas que considera abusivas no mercado audiovisual. O projeto de lei já foi despachado para a (CCT) e tem como relator o senador Jean Paul Prates (PT-RN). O requerimento do senador Weverton está na pauta da reunião da CCT desta quarta-feira, 16. É possível que novos nomes sejam incluídos.

Constam como convidados no pedido do senador do Maranhão a ex-diretora da Ancine, Débora Ivanov (mas que foi convocada como se fosse ainda diretora); Alfredo Manevy, professor de Cinema da UFSC; Marina Pita, representante do Coletivo Intervozes; um representante da Globo; um representante da Claro; e um representante da Brasil Audiovisual Independente (Bravi).

O PL 5.222/2019

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Aproposta de Angelo Coronel cria os arts 7ªA, 7ºB e 7ºC, na lei do SeAC. No art.7ºA o parlamentar propõe que o grupo econômico que explorar simultaneamente asatividades de distribuição e de programação da comunicação audiovisual deacesso condicionado manterá pessoas jurídicas separadas para cada atividade,sendo vedada a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possamimplicar discriminação entre agentes que não integre o grupo. No 7ºB, propõeque as empresas que exercerem as atividades de programação ou de empacotamentodevem oferecer aos empacotadores e distribuidores não integrantes de seu grupoeconômico todos os canais e pacotes de canais de programação licenciadosmediante condições isonômicas e não-discriminatórias. E no art. 7ºC, o senadorquer que seja vedado às empresas que exercerem as atividades de distribuição oude empacotamento a imposição de restrições consideradas discriminatórias ou aosprogramadores e empacotadores não integrantes de seu grupo econômico.

Aindana lei 12.485, Angelo Coronel propõe um alteração no inciso XII do art. 2º,excluindo da exceção do conceito de Espaço Qualificado que consta no inciso"conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados porapresentador". E no inciso XIX, que conceitua produtora brasileiraIndependente, altera a sua alínea "c", dizendo que a produtorabrasileira deve ter como um dos seus requisitos, cumulativamente, a nãovinculação de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar paraterceiros mais de 10% dos conteúdos audiovisuais por ela produzidos. Angelotambém propõe a revogação do § 5º do art. 17 da lei, que fala sobre o conteúdobrasileiro nos pacotes ofertados pela distribuidora.

NaMedida Provisória nº 2.228-1, de 2001, o senador da Bahia inclui o inciso XXIV,que atribui à Ancine a tarefa de zelar pela distribuição equilibrada das obrasaudiovisuais, regulando as condições de comercialização entre os agenteseconômicos e combatendo as práticas comerciais abusivas.

Angelo Coronel justifica as proposições ao alegar haver necessidade de proteger os programadores contra restrições consideradas abusivas que seriam impostas por empacotadores ou distribuidores. "Diante da alta concentração no mercado de distribuição, a medida se mostra necessária como forma de proteger a pluralidade e a diversidade dos canais de programação, em benefício do interesse público", diz o senador na sua justificativa. "Para evitar que a integração vertical do mercado de comunicação audiovisual de acesso condicionado implique vantagens concorrenciais indevidas, a proposição também estabelece a segmentação das empresas do mesmo grupo em área de atuação distintas e limita as trocas de informações entre elas", finaliza o parlamentar.

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