Além da unidade de fibra, a Oi também revisou as regras aplicáveis à venda da Oi Móvel na nova proposta de aditamento ao plano da recuperação judicial anunciada no final da noite de quinta, 13. A unidade produtiva isolada (UPI Ativos Móveis) agora terá a possibilidade de interessados celebrarem com a empresa um contrato de capacidade, cujo valor será levado em consideração na avaliação total da proposta. Trata-se de prestação de serviços de transmissão de dados na modalidade take-or-pay pelo prazo de três, cinco ou dez anos, a critério do proponente interessado.
O valor presente do contrato comporá o valor total do preço da venda da Oi Móvel, além do valor mínimo já estabelecido de R$ 15 bilhões a ser pago em dinheiro por 100% das ações da unidade. Isso será considerado para a definição da proposta vencedora para a aquisição da UPI. Vale lembrar que a proposta revisada do trio Claro, TIM e Vivo, de R$ 16,5 bilhões, também continha "certas" condições de contrato de prestação de serviço de longo prazo.
Após a data da publicação do edital da venda da UPI Ativos Móveis, a Oi poderá aceitar a proposta vinculante pelo maior valor, comprometendo-se a assegurar também o direito de cobrir a oferta desde que seja com valor mínimo de 1% acima do total. Isso é equivalente à soma do valor proposto a ser pago em dinheiro e do valor presente líquido (VPL) do contrato de capacidade oferecido.
A empresa também prevê que 100% do valor remanescente dos créditos com garantia real serão pagos diretamente por quem adquirir a Oi Móvel, em única parcela.
Torres
A divisão de torres (UPI Torres), já tem a proposta vinculante da Highline, conforme esclarece a Oi. Desta forma, a empresa apenas destaca a qualificação da proponente como stalking horse, a alteração do valor mínimo de R$ 1 bilhão para R$ 1,066 bilhão, "refletindo a oferta vinculante"- ou seja, foi a quantia oferecida pela Highline. Porém, em vez de precisar cobrir uma oferta maior, a companhia de infraestrutura pode apenas igualar (right to match) o valor.