Operadoras não poderão ter benefício de parcelamento do Fistel garantido na MP 952

Por meio de nota à imprensa divulgada nesta sexta-feira, 14, a Anatel diz que os pedidos administrativos de parcelamento do Fistel e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), mesmo tendo sido solicitados durante a vigência da MP 952/2020, serão julgados prejudicados porque não há base legal para efetivar a transação. Dessa forma, as operadoras devem pagar no dia 31 de agosto os tributos que deveriam ter sido recolhidos em março.

A Procuradoria Federal Especializada entendeu que, com a não conversão em lei da MP 952/2020 (que permitia o parcelamento e adiava o recolhimento do Fistel, CFRP e Condecine para 31 de agosto), somente o adiamento de pagamento está assegurado juridicamente. Como a MP caducou antes do possível início do parcelamento, faz sentido tal medida ser prejudicada.

Insegurança jurídica

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A Medida Provisória 952/2020 perdeu sua eficácia no último dia 12 de agosto. Na ocasião, especialista ouvido pelo TELETIME já tinha apontado que o único ato jurídico perfeito foi o não recolhimento em março, o que ocasiona o adiamento do recolhimento dos tributos. Com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) da agência, fica um pouco mais transparente quais rumos serão tomados a partir de agora sobre o recolhimento desses tributos.

Em conversa com o TELETIME, o advogado Luiz Peroba, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, disse que existia sim a dúvida, e normalmente atos já praticados ficam automaticamente validados nessas situações quando o congresso não edita decreto legislativo. "O problema dessa vez é que existe ali 'promessa' de que coisas aconteçam no futuro com base na MP", afirma Peroba, que é especializado em direito tributário das telecomunicações, fazendo referência ao parcelamento e à data de pagamento.

O tributarista disse ainda que a única forma das operadoras terem segurança jurídica efetiva é por meio de um Decreto Legislativo ou nova Medida Provisória convalidando o regime de prorrogação proposto nessa MP 952.

O legislativo tem até 60 dias, para publicar um Decreto Legislativo regulando as regras contidas na Medida Provisória 952. Enquanto o Decreto não sai, fica valendo as regras do órgão regulador. O recolhimento do Condecine é atribuição da Ancine, que ainda não se posicionou sobre a situação.

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