Publicidade
Início Newsletter Operadoras não poderão ter benefício de parcelamento do Fistel garantido na MP...

Operadoras não poderão ter benefício de parcelamento do Fistel garantido na MP 952

Por meio de nota à imprensa divulgada nesta sexta-feira, 14, a Anatel diz que os pedidos administrativos de parcelamento do Fistel e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), mesmo tendo sido solicitados durante a vigência da MP 952/2020, serão julgados prejudicados porque não há base legal para efetivar a transação. Dessa forma, as operadoras devem pagar no dia 31 de agosto os tributos que deveriam ter sido recolhidos em março.

A Procuradoria Federal Especializada entendeu que, com a não conversão em lei da MP 952/2020 (que permitia o parcelamento e adiava o recolhimento do Fistel, CFRP e Condecine para 31 de agosto), somente o adiamento de pagamento está assegurado juridicamente. Como a MP caducou antes do possível início do parcelamento, faz sentido tal medida ser prejudicada.

Insegurança jurídica

Notícias relacionadas

A Medida Provisória 952/2020 perdeu sua eficácia no último dia 12 de agosto. Na ocasião, especialista ouvido pelo TELETIME já tinha apontado que o único ato jurídico perfeito foi o não recolhimento em março, o que ocasiona o adiamento do recolhimento dos tributos. Com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) da agência, fica um pouco mais transparente quais rumos serão tomados a partir de agora sobre o recolhimento desses tributos.

Em conversa com o TELETIME, o advogado Luiz Peroba, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, disse que existia sim a dúvida, e normalmente atos já praticados ficam automaticamente validados nessas situações quando o congresso não edita decreto legislativo. “O problema dessa vez é que existe ali ‘promessa’ de que coisas aconteçam no futuro com base na MP”, afirma Peroba, que é especializado em direito tributário das telecomunicações, fazendo referência ao parcelamento e à data de pagamento.

O tributarista disse ainda que a única forma das operadoras terem segurança jurídica efetiva é por meio de um Decreto Legislativo ou nova Medida Provisória convalidando o regime de prorrogação proposto nessa MP 952.

O legislativo tem até 60 dias, para publicar um Decreto Legislativo regulando as regras contidas na Medida Provisória 952. Enquanto o Decreto não sai, fica valendo as regras do órgão regulador. O recolhimento do Condecine é atribuição da Ancine, que ainda não se posicionou sobre a situação.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile