O novo aditamento ao plano da recuperação judicial proposto pela Oi traz detalhes em relação à possibilidade de pagamento de parcelas da dívida. Uma delas é o leilão reverso, que a empresa afirma que tentará com "o melhor dos esforços" realizar nos próximos anos, desde que tenha saldo em caixa suficiente.
Até 31 de dezembro de 2024, após a conclusão das rodadas exercício da obrigação de compra, a Oi tentará promover uma rodada de leilão reverso. As condições são de que a empresa tenha um caixa consolidado de no mínimo R$ 3 bilhões na época, e o valor mínimo disponível para pagamento dos créditos quirografários seja de R$ 100 milhões. Após a data, a empresa promoverá uma rodada de leilão reverso para o pagamento desses créditos com 100% do que exceder o saldo mínimo no período, bem como o valor mínimo disponível.
Os pagamentos serão efetuados somente por novos títulos de crédito emitidos pela Oi, ações de emissão das subsidiárias ou dinheiro. A definição do critério para a seleção dos vencedores do leilão reverso tomará como base o valor presente líquido (VPL) dos fluxos de pagamento futuros dos respectivos créditos, conforme previsto no Plano da RJ original. O edital de cada rodada vai prever as condições específicas, as regras, restrições, percentual máximo do VPL e o valor máximo dos créditos.
Ajustes
A empresa também quer o ajuste das condições aplicáveis aos empréstimos credores parceiros, alterando a razão de 1/3 para 1/2 do pré-pagamento dos créditos reestruturados conforme o plano original. Também a razão de proteção no pré-pagamento com desconto será alterada de 2x para 2,5x. Além disso, prevê esclarecer regras e condições de adesão e melhorar termos comerciais às novas linhas que serão oferecidas.
Outra novidade é a possibilidade de credores quirografários oferecerem linhas de fiança bancária em garantia. Serão em benefício da Oi, no limite dos créditos estruturados, garantindo em contrapartida a redução do desconto de pré-pagamento de 60% para 55%, a ser aplicado em cada rodada exercício da obrigação de compra e a volumes equivalentes aos oferecidos em linhas de novas garantias.
No novo aditamento, a operadora propõe regras mais claras e restritas sobre as garantias que podem ser oferecidas às linhas de financiamento que poderão ser buscadas, além daquelas previstas no plano original e ao empréstimo ponte (bridge loan) relacionado à venda da Oi Móvel.
Entre outras propostas também trazidas na nova versão do aditivo ao plano de recuperação estão:
- Voto em AGC: após a homologação do aditamento, a Cláusula 11.8 do plano da RJ, que trata da preservação de valor e quantidade de créditos concursais pelos credores para direito de voz, petição e voto em assembleia geral de credores, perderá efeito e deixará de vigorar em futuras AGCs.
- Compensação de créditos: exclui a cláusula 6.18 que tratava do tema.
- Cessão de créditos: a empresa propõe desfazer a proposta do aditamento original, mantendo a cláusula 13.8 do Plano inalterada.
- Dividendos: prevê restrições ao pagamento de dividendos até 31 de dezembro de 2025, em vez do aniversário de seis anos da homologação do PRJ Original (que seria em 2023).
- Encerramento da RJ: a recuperação judicial seria encerrada no dia 30 de maio de 2022, podendo ter um (novo) pedido de prorrogação.