Operadoras tentarão restaurar a liminar do ponto extra

A Justiça Federal de Brasília revogou nessa quarta-feira, 12, a liminar concedida à Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), permitindo que as empresas de TV paga continuassem cobrando periodicamente a oferta do ponto extra aos clientes. O entendimento do juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara do Distrito Federal, foi que, com a nova regulamentação editada pela Anatel em abril deste ano, o pleito da associação não tem mais validade. O juiz determinou, inclusive, que a ABTA se pronuncie em dez dias sobre o interesse em continuar com a ação contra a agência reguladora, justificando claramente sua opção.
Com isso, é possível que a própria ação acabe sendo arquivada, para além da derrubada da liminar, em vigor há mais de um ano.
A ABTA pretende reapresentar a demanda de suspender a validade das regras à 14ª Vara de Justiça do Distrito Federal, e nesta sexta, 14, deve ter uma audiência com o juiz responsável pelo caso para se inteirar da decisão. No momento, a sentença do juiz ainda não foi recebida pelas empresas. Por isso, as empresas ainda não se adequaram ao regulamento da Anatel, uma vez que, na prática, a liminar ainda está em vigor.

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A decisão revogada ontem permitia que as empresas mantivessem seus planos de negócio para a comercialização do ponto extra, uma vez que a regulamentação da Anatel não seria clara sobre o assunto. O documento colocado em xeque pela Justiça era a resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007. Depois de meses de discussão, a agência acabou anulando esta resolução e editando um novo regulamento sobre o assunto, por meio da resolução nº 528, de 17 de abril de 2009.
Ainda assim, a polêmica continuou no setor. O novo regulamento que rege as relações entre os usuários de TV por assinatura e as prestadoras não teria esclarecido todas as dúvidas com relação à possibilidade de cobrança periódica dos serviços, na visão das empresas. Em princípio, a Anatel declarou que o novo documento tornava o ponto extra gratuito, mas ao longo dos meses que sucederam a decisão, mudou seu entendimento da norma. Tudo porque a agência agora permite a cobrança de "eventos" na prestação do serviço.
Ocorre que esses "eventos" podem ser periódicos na interpretação da agência, como o comodato para o uso dos decodificadores pelos usuários. Assim, ainda seria possível uma espécie de cobrança periódica, mas com eventos discriminados detalhadamente na fatura. Esse entendimento foi aceito pelo juiz Luchi Demo. "O objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução ANATEL n. 528/2009", declara o juiz em sua decisão.
Na Anatel
Enquanto isso, na Anatel, o assunto ainda gera problemas. A ABTA entrou com recursos há algum tempo questionando pontos do novo regulamento produzido pela agência reguladora, entre eles, obviamente, a restrição à cobrança periódica do ponto extra. Mas a análise jurídica da agência concluiu que a associação errou no pedido de reanálise do regulamento. Ao invés de entrar com um recurso, a procuradoria da agência concluiu que a ABTA teria que pedir a anulação das regras em vigor.
Essa constatação pode colocar em xeque novamente a validade do regulamento. O processo está nas mãos da conselheira Emília Ribeiro. E, por ora, a dúvida é se a Anatel deve reformar automaticamente o pedido da ABTA – transformando-o em uma solicitação de anulação do regulamento – ou se o caso deve ser arquivado e a associação terá que encaminhar outro recurso à agência.
Em princípio, o caminho deverá ser o envio à área técnica da agência para a revisão do recurso e a consequente análise da possibilidade de anulação das regras, de acordo com as recomendações da procuradoria.

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