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Operadoras alegam que preço da ORPA de roaming dado pela Anatel ‘viraria subsídio’

Foto: Charles Thompson/Pixabay

Os principais pontos das grandes operadoras na liminar obtida com a Justiça Federal para suspender a entrega das ofertas de referência de produtos de atacado (ORPA) para roaming nacional é que a Anatel estaria colocando preços abaixo da realidade do mercado, calculados de forma a contrariar o que determina o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Claro, TIM e, agora, também a Vivo já teriam obtido essa liminar, segundo fontes de mercado ouvidas por TELETIME. E elas parecem convergir nos argumentos. 

A visão das teles é que as decisões do regulador acabaram levando à escolha de preços que ficam abaixo do custo. “O remédio virou subsídio“, disse fonte ouvida por este noticiário. Isso porque o preço da oferta de atacado colocado pela Anatel, conforme determinou o Cade no processo da venda da Oi Móvel, não só diminuiria a barreira de entrada para prestadoras de pequeno porte (PPP), mas de fato estariam custeando o acesso a essas empresas ao assumir a diferença do preço em relação às propostas tradicionais. 

Fonte da TIM confirmou que essa questão é um dos principais pontos levantados no pedido da cautelar. “Em momento nenhum estão sendo questionados os remédios em si. Objeto do recurso são valores fixados com base em custos teóricos, ou seja, irreais. As operadoras produzem a cada ano a contabilidade regulatória e não é justo impor preços abaixo dos custos, pois se tornam subsídios que prejudicam a própria competição”, afirmou a este noticiário, reforçando que é preciso deixar transparente o cerne do questionamento.

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Na metodologia de cálculo, a Anatel teria usado a projeção de custos futuros de uma empresa hipotética “que consegue operar com o máximo de eficiência”, conforme citou outra fonte do mercado. Desta forma, as operadoras dizem que o método não reflete a realidade por não se basear em dados reais e históricos. Também alegam que a consideração do conjunto dos serviços oferecidos foi substituída pela “avaliação isolada de cada serviço de rede”. Isso seria particularmente mais pesado no caso da Claro e da Vivo por conta da infraestrutura de rede usada nas concessões.

Metodologia

Outro problema, alegam, não é a existência do remédio em si, mas da implantação do modelo bottom-up colocado pelo Conselho Diretor para a metodologia de cálculo dos preços de referência. As teles dizem que essa mudança não respeitaria o que está determinado no PGMC, e que é utilizado desde 2014 – o modelo top-down. Caso o órgão regulador quisesse utilizar essa nova metodologia, deveria então fazer um processo de análise de impacto regulatório e de consulta pública, dizem. Na decisão da agência reguladora, os valores poderão ser reavaliados em 18 meses, “caso as obrigações não sejam efetivas ou caso [esteja na] revisão do PGMC“, que deve acontecer em 2023.

O que foi determinado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica não levaria também nenhuma diretriz diferente para que a Anatel desconsiderasse a própria regulamentação. Pelo menos no caso do roaming, o Cade não teria chegado a inovar neste ponto. Ou seja: no acordo em controle de concentração (ACC) não haveria nenhuma fundamentação para a mudança da metodologia.

Ainda de acordo com fonte próxima ao assunto, as liminares não pedem para entrar no mérito da decisão da Anatel no Acórdão 213/22, mas requisitaram apenas a suspensão em uma ação cirúrgica a respeito do remédio. “O juiz se convenceu. Há algo a ser feito que pode ter dano irreparável, e existe o processo administrativo na Anatel”, disse. Tanto no caso da Claro quanto na TIM, a justiça reconheceu o periculum in mora e, por isso, concederam a cautelar com efeito suspensivo. A agência já informou que irá recorrer.

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