As licenças da Vivo para exploração da faixa de 850 MHz (banda A) com vencimento até 2024 tiveram a renovação até 2028 aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, que votou a matéria em circuito deliberativo.
Relator do processo, o conselheiro Emmanoel Campelo decidiu não esperar um entendimento final do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a metodologia das renovações, visto que a primeira das faixas em questão (que atende o Distrito Federal) tem vencimento já em 24 de julho.
"O tema se encontra em exame pelo TCU. No entanto, ainda que a decisão final por parte da Corte de Contas possa impactar as presentes prorrogações, a Anatel não pode abandonar sua competência legal de gerir o espectro radioelétrico, em razão de uma posição ainda não confirmada pelo Plenário do TCU", afirmou Campelo, em seu parecer.
Dessa forma, foram seguidos os ditames do acórdão nº 510/2020 da Anatel, com todas as licenças em 850 MHz com vencimento até 2024 e que já tiveram uma primeira prorrogação sendo reunidas em um único termo de renovação, válido até novembro de 2028.
Ao fim desta data, a banda A deve ser objeto de refarming (reorganização) ao lado da banda B, com ampliação das possibilidades de uso para além do serviço móvel.
VPL
Já o valor devido pela prorrogação do direito de uso pela Vivo será calculado utilizando parâmetros de valor presente líquido (VPL), com compromissos de investimentos como alternativa de pagamento – também conforme metodologia definida pela Anatel.
"Não obstante não haver ainda posicionamento final do Tribunal [de Contas da União], observa-se que a sua área técnica, ao elaborar o Relatório de Acompanhamento, registrou que 'a metodologia que utiliza o VPL (…) vai ao encontro da jurisprudência do TCU', corroborando o posicionamento aqui adotado", apontou Campelo.
Vale lembrar, contudo, que a área técnica do TCU também questiona a legalidade da prorrogação de outorgas anteriores à Lei 13.879/2019, que estabeleceu o novo modelo de telecomunicações e passou a prever a possibilidade de renovações sucessivas de autorizações de uso de espectro. A Anatel se defende dizendo que não cabe a ela questionar a constitucionalidade ou legalidade de uma lei e que o decreto que regulamentou o novo modelo deu a possibilidade de renovação para outorgas existentes.
Caberá à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel estabelecer o preço público devido pela prorrogação e também os compromissos de investimento aplicáveis para a Vivo no processo. Já a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) está responsável pela edição do novo ato de autorização antes do vencimento do prazo vigente.
Divergência
O parecer de Campelo favorável à renovação foi acompanhado pelo presidente da Anatel, Leonardo Euler, e pelo conselheiro Moisés Moreira. Já um voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Carlos Baigorri e seguido pelo seu par, Vicente de Aquino.
Na ocasião, Baigorri afirmou entender ser aplicável ao presente caso o pagamento de ônus bianual de 2% sobre a receita operacional líquida, conforme constante no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (RPPDUR).
"[No entanto] manifesto desde já que não irei em situações vindouras, em que esse tema volte à baila, nesta mesma composição deste Conselho, inaugurar esta mesma divergência, por entender que meus argumentos já foram suficientemente explorados e não terão o condão de alterar significativamente o posicionamento final do órgão", apontou o conselheiro, no voto divergente.