Três das quatro principais operadoras brasileiras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) mantêm cláusulas ilegais em seus contratos de prestação dos serviços ao cliente da modalidade pré-paga. A constatação é de um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entre abril e maio deste ano.
Segundo o órgão, as irregularidades vão da prerrogativa de alteração dos documentos unilateralmente por parte da prestadora de serviço, a omissão de reparação dos danos causados aos clientes por falta de sinal, como acontece nos contratos das operadoras Claro e Oi. "Se eles oferecem a telefonia móvel, precisam ter infraestrutura para prestar um serviço adequado ao consumidor", comentou a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Outro problema apontado pela advogada é o fato de alguns contratos preverem que os consumidores não têm direito a ressarcimento dos créditos vigentes quando cancelam a linha. "A empresa não pode ficar com este valor para ela".
Veridiana também afirmou que o Idec encaminhou o estudo ao órgão regulador e aguarda providências. "O consumidor nem sempre conhece o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Anatel de cabeça", completa.
Informação
O Idec também chamou a atenção à inacessibilidade dos contratos e à falta de informação ao consumidor sobre onde encontrar estes documentos. Segundo a entidade, geralmente as operadoras mencionam a existência do pacto, mas não fornece uma cópia junto à embalagem dos chips. "O regulamento do SMP diz que na adesão ao plano fica estabelecido o contrato, que deve ser entregue ao cliente", esclarece a advogada do instituto.
Segundo Veridiana Alimonti, o Idec teve dificuldades para encontrar o contrato das seguintes operadoras: TIM, Claro e Oi. No caso da Vivo, a o órgão não conseguiu sequer encontrar o documento e, por tanto, desclassificou a companhia.
A reportagem tentou contato, por e-mail, com as quatro empresas, porém apenas a Vivo e a claro responderam à solicitação. Em nota a Vivo disse que: "Observa todos os termos da legislação vigente, disponibilizando em seus canais de atendimento as condições contratuais dos serviços comercializados, inclusive em seu site na internet". Já a Claro afirmou que: "avaliou os pontos mencionados pela pesquisa do Idec e que seus contratos respeitam as normas estabelecidas pela Anatel e CDC".