Confira as principais alterações realizadas pelo Conselho da Anatel no Regulamento Geral de Interconexão, publicado na quarta, 13, pela Anatel, em relação à proposta colocada em consulta pública:
* Na Oferta Pública de Interconexão – OPI, as empresas ficam proibidas de adicionar condições que prejudiquem as atuais condições de interconexão estabelecidas nos contratos já assinados;
* A desativação de pontos de interconexão deve ser objeto de acordo entre as partes. A Anatel considera esta garantia importante a partir da experiência na implantação do Código de Seleção de Prestadora no Serviço Móvel Pessoal;
* A qualidade da interconexão deve permitir o cumprimento das metas de qualidade de todos os serviços e não apenas do STFC;
* Alterado o prazo para a operacionalização plena da interconexão contratada, que serão maiores se seu conteúdo for diferente do estabelecido na Oferta Pública de Interconexão. Para os contratos que observem a OPI, os prazos para instalação dos primeiros quatro enlaces serão acelerados;
* O uso efetivo de 70% da capacidade da interconexão em até 180 dias de operação será obrigatório apenas para quem contratar acima de quatro enlaces.