Ressarcimento para quem completou as ligações

As regras para o ressarcimento nas chamadas originadas de telefones fixos são as seguintes: 1) Todas as chamadas completadas da 0h até às 6h do sábado, dia 3, deverão ter seus valores devolvidos integralmente aos usuários; 2) Das chamadas intra-estaduais realizadas das 6h do dia três às 24h do dia 4, será devolvido 100% do valor (chamadas de até um minuto) ou 50% do valor (chamada com duração superior a um minuto); 3) Para as chamadas interestaduais e internacionais iniciadas entre 6h do dia 3 até as 24h do dia 6, será concedido crédito de 100% do valor (chamadas com até um minuto de duração) ou de 50% do valor (chamadas superiores a um minuto). Os créditos devem vir discriminados nas contas telefônicas com a seguinte identificação: crédito determinado pela Anatel, logo abaixo do registro da chamada. Estes procedimentos também se aplicam às ligações a cobrar.

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