O governo publicou nesta terça-feira, 14, a Medida Provisória (MP) 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. Com a medida, órgão assume personalidade jurídica igual às das agências reguladoras, como Anatel e Aneel, dotada de autonomia técnica e decisória.
A medida vem atender ao disposto no art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que previa que a natureza jurídica da ANPD como órgão da presidência seria transitória, sendo que depois de dois anos, deveria ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.
Com a transformação, a ANDP contará com servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental enquanto não realiza um concurso público, já que é preciso, antes, criar uma carreira própria para o órgão, mediante lei. A medida provisória também prevê mudanças nos cargos em comissão da entidade, sendo que as mudanças produzirão efeitos a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da estrutura regimental da ANPD.
Ainda segundo a medida provisória, ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, fica estabelecido período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.
A atual estrutura regimental da autoridade, como órgão integrante da Presidência da República, continuará vigente até a data de entrada em vigor da nova estrutura regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.