Ministério da Justiça diz que fim do limite à propriedade cruzada na TV paga é positivo

O Ministério da Justiça  enviou nesta segunda-feira, 14, as informações solicitadas pelo senador Rodrigo Pacheco no Requerimento de Informações 923/2019 sobre os impactos concorrenciais e para o consumidor sobre as mudanças propostas no PL 3.832/2019, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Trata-se do projeto que altera regras do mercado de TV por assinatura. 

Segundo a manifestação, assinada pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, a retirada dos art. 5º e 6º da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) não prejudica os consumidores e pode representar um passo para a convergência tecnológica vista no ambiente digital do audiovisual. Com isso, o Ministério da Justiça endossa a manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tema das restrições à propriedade cruzada, que originalmente era o objeto do PL 3.832/2019. Posteriormente, o PL ganhou várias emendas, tratando dos conteúdos de valor adicionado e também de questões concorrenciais.

No documento, de 633 páginas, o MJ anexou pareceres atualizados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) do Ministério da Economia (ME) para justificar o seu posicionamento. A maior parte do documento, contudo, apenas anexa os relatórios da OCDE sobre o tema.

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Benefícios para a concorrência

No âmbito do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), o MJ destaca a Nota Técnica no 26/2020/DEE/CADE, emitida pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do órgão, que analisa, sob ótica concorrência, o Projeto de Lei no 3.832, de 2019.

Na Nota, o Cade diz que a retirada dos artigos 5º e 6º da Lei do SeAC, traz benefícios derivados da integração vertical, inclusive aos consumidores, tais como redução de custos de transação, melhor eficiência alocativa, redução de incertezas e eliminação do problema da dupla marginalização. Tais ganhos, diz o Cade, além de auferidos pelas firmas, podem, dependendo das condições de mercado, serem usufruídos também pelos consumidores.

Os artigos 5º e 6º da Lei, diz o Cade na Nota Técnica, estabelecem uma limitação "a priori", a qual impediria os possíveis benefícios já citados, além de limitar investimentos no setor, reduzindo a inovação e restringindo a oferta de bens e serviços aos consumidores.

O Cade aponta para a necessidade do Poder Público avaliar os efeitos positivos e negativos econômicos e concorrenciais de possíveis integrações verticais, estimando-se seu efeito líquido e atuando sobre possíveis condutas anticompetitivas que surgissem. Dessa forma,

O Departamento de Estudos Econômicos do Cade conclui que a revogação dos dois artigos da Lei do SeAC pode gerar efeitos econômicos positivos no mercado, sendo que os efeitos concorrenciais de tal revogação pode ser adequadamente avaliados pelas autoridades reguladoras e concorrenciais.

Consumidores com melhores serviços

Para Senacon, também ligada ao Ministério da Justiça, com as inovações e as economias de escala promovidas por um ambiente concorrencial possibilitadas pela retirada de barreiras a entradas ou comportamentos anticompetitivos indesejados dos atores, os consumidores poderão receber produtos e serviços de maior qualidade – pelo cenário de incentivo à inovação – e com preço menores, por diferentes plataformas multilaterais.

"Trata-se, portanto, de um setor ou de setores de mercado em que a retirada de regulação que se tornou anacrônica, materializada nos artigos 5º e 60 da Lei, torna-se importante para o desenvolvimento dos novos mercados de produtos e serviços audiovisuais e sua convergência por meio de plataformas multilaterais.

A Senacon aponta que no que se refere aos interesses mais concretos dos consumidores, a retirada da vedação às fusões verticais nos Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) prevista no PL 3.832/2019, traz como benefícios preços menores de produtos e serviços audiovisuais; acesso a produtos de maior investimento e maior rol de escolha do consumidor.

"Por seu turno, os possíveis riscos à concentração vertical encontram-se já cobertos pela atual legislação regulatória e antitruste, que permite seu tratamento por meio da avaliação de atos concentrações e de repressão a condutas prejudiciais à livre concorrência", finaliza a Senacon.

O PL 3.832/2019

O PL 3832/2019 do Senado foi uma das propostas que mais perto chegou de uma definição, mas arrefeceu e não tem muitas chances de andar. A relatoria estava com o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), falecido em outubro de 2020 vítima de falência múltipla de órgãos ocasionada pela Covid-19. Desde 2019, o PL se encontra no plenário do Senado para votação. Há requerimentos para que a proposta seja também apreciada pela Comissão de Educação (CE) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. Os requerimentos precisam ser aprovados para que o texto passe por essas comissões. O requerimento do senador Rodrigo Pacheco foi travou a tramitação do texto.

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