Ministério da Justiça apoia ampliação de restrições concorrenciais na TV por assinatura

Foto: Pixabay

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Ministério da Justiça (MJ), ao que tudo indica, estão apoiando a pressão que tem sido feita na Câmara e no Senado sobre as tentativas legislativas de alterar a Lei de TV por Assinatura (Lei do SeAC – 12.485/2011) no sentido de ampliar as restrições concorrenciais na atuação de programadoras e operadoras. Estas restrições foram apresentadas por diferentes parlamentares, como o deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) ao PL 5.645/2019; pelo deputado Roberto Alves (Republicanos/SP) ao PL 8.889/2017; e também pelo senador Eduardo Gomes (MDB/SE) na famosa Emenda 10 ao PL 3.832/2019.

O endosso do Ministério da Justiça e do Cade aparece na manifestação enviada pelo ministério ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/RO) sobre o PL 3.832/2019. Em manifestação do dia 7 de junho o Cade apoiou as alterações no artigo 8º da Lei do SeAC, trazendo especialmente o texto da emenda apresentada por Eduardo Gomes.

Entre as mudanças que a emenda traz estão a tipificação como infrações concorrenciais das seguintes condutas, atribuindo à Anatel o seu acompanhamento:

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I – as empacotadoras e distribuidoras que, na relação comercial com as programadoras, impuserem quaisquer restrições
consideradas discriminatórias ou adotarem práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a livre
concorrência;
II – as programadoras que, na relação comercial com as empacotadoras e distribuidoras, disponibilizarem os seus canais de
programação licenciados mediante condições não isonômicas ou discriminatórias;
III – os provedores de conexão de internet que privilegiarem, sob qualquer hipótese, na oferta de acesso patrocinado ou gratuito
aos usuários de conteúdo audiovisual, conteúdos programados ou produzidos por empresas de seu grupo econômico; e
IV – os provedores de conexão de internet que discriminem ou degradem o tráfego de dados no provimento de acesso gratuito
ou patrocinado de conteúdo audiovisual, sob qualquer forma.

A nota do Cade foi assinada por Alexandre Cordeiro Macedo, superintendente geral do órgão. Segundo ele, "esta Superintendência-Geral conclui que a referida modificação legislativa a partir de uma nova redação atribuída ao Caput do Art. 8º e à adição dos §§ 1º e 2º poderá gerar efeitos concorrenciais positivos na medida em que facilita o controle de infrações à ordem econômica no setor e otimiza a interação interinstitucional entre o Cade e a Anatel, agência responsável pela regulação setorial do mercado em comento". Esta manifestação e foi anexada à contribuição encaminhada pelo ministro da Justiça Anderson Torres ao presidente do Senado.

Bastidores da briga

A mudança proposta pelas emendas parlamentares e que está agora sendo endossada pelo MJ e pelo Cade é parte de uma disputa entre grupos de comunicação. De um lado, estão principalmente as emissoras de TV que hoje têm atuação limitada no mercado de TV paga: SBT, Record e Rede TV. Elas são sócias da programadora Simba Content e desde que se associaram na oferta de conteúdos para TV paga, em 2016, reclamam das dificuldades de acesso ao line-up das operadoras. Do outro lado estão empresas como Globo e Band, que por estarem no mercado de TV por assinatura há décadas já contam com condições melhores de distribuição de seus canais.

Caso a emenda passe com o atual teor, isso poderia causar uma reviravolta concorrencial no mercado, pois colocaria todas as programadoras em condições iguais independente das condições já estabelecidas. De quebra, ainda limitaria acordos de distribuição entre operadores de telecomunicações e provedores de serviços OTT.

O Cade tem se mostrado hostil à Globo. No final do ano passado, por exemplo, proibiu a emissora de praticar a chamada bonificação por volume nas vendas de pacotes de publicidade. A decisão do Cade foi suspensa pela Justiça.

Além dessa manifestação o Cade se soma ao apoio que o tribunal concorrencial deu ao fim da restrição à propriedade cruzada, especificamente à eliminação dos artigos 5º e 6º da Lei do SeAC. O Ministério da Justiça também endossou esta posição, conforme manifestação encaminhada a Rodrigo Pacheco, como detalha esta outra reportagem de TELETIME.

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