Cade nega recurso da Algar e mantém acordo de RAN Sharing entre Claro e Vivo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou provimento ao recurso da Algar Telecom contra a aprovação do acordo de compartilhamento de espectro na rede de acesso (RAN Sharing) entre Claro e Vivo. A decisão da Superintendência-Geral do órgão para o ato de concentração, proferida no último dia 17 de maio, continua então valendo. 

Conforme a decisão da conselheira relatora Paula Farani de Azevedo Silveira na última sexta-feira, 11, o recurso da operadora mineira não teria fundamentação, "uma vez que os motivos suscitados para reforma da decisão da SG/Cade não guardam relação direta ou específica com o presente Ato de Concentração, falhando em demonstrar, portanto, como o Ato aprovado poderá implicar 'eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, reforço de posição dominante ou dominação de mercado relevante de bens e serviços'".

O Conselho nota que o escopo geográfico do acordo, de apenas 81 estações radiobase (ERBs) no Nordeste, é restrito. E lembra que a cessão unilateral se dá apenas entre a Claro e a Vivo, o que atenuaria o impacto concorrencial por deixar espaço para a livre concorrência. E cita: "há que se reconhecer que o grau de integração entre as Requerentes é mitigado, especialmente quando comparado com outros contratos de RAN Sharing previamente analisados e aprovados pelo Cade".

Notícias relacionadas

O relatório afirma que o próprio contrato entre as operadoras já condiciona independência operacional de cada parte, o que não provocaria alteração de estratégias comerciais, segundo alega o órgão. Além disso, o documento não proibiria a possibilidade de novas parcerias com terceiros, muito menos condições que seriam "desproporcionais, exclusionárias ou discriminatórias"

Por conta dessas possibilidades e o escopo limitado, o Cade diz que não seria justificado falar na alegada insuficiência da regulação setorial, como argumentava a Algar. O órgão antitruste afirma: "Há, portanto, razoável segurança de que, no caso específico, eventual insuficiência da regulação setorial não implicará danos à concorrência."

Lembra ainda que já poderia existir uma situação atual de assimetria entre as teles e os provedores menores, que não seria intensificada com o acordo, e que por isso a Algar não teria conseguido comprovar nexo de causalidade. 

No pedido da Algar, estava a reconsideração da decisão da SG e a imposição de remédios para aprovação da operação. Uma das sugestões da companhia era a inclusão de uma cláusula de adesão que permita a entrada de interessadas no compartilhamento, em condições isonômicas às oferecidas à Claro.

Estudo

Ainda assim, Paula Silveira entende a "relevância e pertinência das preocupações suscitadas pela Algar" no mercado móvel. E por conta do crescimento da quantidade de acordos de RAN Sharing, fala que seria pertinente a realização de um estudo setorial sobre esse tema. O objetivo é identificar o impacto na dinâmica concorrencial do setor de telecomunicações. 

A conselheira relatora diz que o estudo pode ser liderado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), com apoio de outras unidades do Cade, como a SG e o Tribunal, ou por grupo de trabalho designado pela presidência do regulador e criado especificamente para tal fim.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!