A Anatel aprovou na semana passada o Procedimento Operacional para Homologação de Produto para Telecomunicações por Declaração de Conformidade com Relatórios de Ensaios. O documento estabelece as regras e os documentos necessários para a avaliação da conformidade dos produtos para telecomunicações destinados à aplicações únicas, especiais ou de baixa comercialização.
Ou seja, são regras para equipamentos de radiodifusão, de comunicação por satélite e os destinados aos serviços aeronáutico e marítimo, para fins de comercialização. As novas regras também se aplicam a produtos importados para uso próprio e destinados à prestação de serviço de telecomunicações, exceto equipamentos terminais ou aqueles destinados a usuários finais e consumidores dos serviços de telecomunicações.
A relação das famílias de tipos de produtos cobertos por esse novo modelo de Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaios são especificadas na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (LRPT) da Anatel, atualmente aprovada no anexo ao Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020. A definição do Procedimento Operacional cumpre o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.