STJ decide que provedor deve fornecer informações sobre usuário que invadiu e-mail de terceiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de provedor, no caso a Oi, condenado a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas a outros destinatários. A decisão foi baseada em precedentes do próprio (STJ), que estabeleceu aos provedores de acesso à internet, a responsabilidade de manterem dados cadastrais de seus usuários mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014.

Em sua manifestação, a prestadora alegou que passou a armazenar os dados 23 dias após os fatos narrados na ação, mas o colegiado entendeu que a obrigatoriedade de registro e armazenamento dessas informações já estava disciplinado no Código Civil de 2002. 

A empresa telefônica também argumentou que antes de 2009 não armazenava informações de conexão à internet feitas a partir de redes móveis. Afirmou também que, no período da suposta invasão do e-mail, o IP tinha atribuição dinâmica, ou seja, um único número de registro era utilizado por vários usuários. 

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Conforme informações do STJ, o juiz de primeirograu determinou à empresa telefônica o fornecimento das informações paraidentificação do invasor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença foiparcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo apenas paraconceder o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação e para reduzir amulta diária a R$ 1 mil.

Registro

A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que oSTJ tem o entendimento de que as prestadoras de serviços de internet estãosujeitas ao dever legal de registro de suas atividades durante o prazoprescricional de eventual ação de reparação civil, conforme previsto pelo artigo1.194 do Código Civil de 2002. Segundo ela, os dados armazenados pelosprovedores devem ser suficientes para a identificação do usuário.

"Dessa forma, com base nesses fundamentos, pode-se concluir que o provedor de acesso já possuía o dever de armazenar os dados cadastrais e os respectivos logs de seus usuários, para que estes pudessem ser identificados posteriormente, mesmo antes da publicação da Lei 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet", afirmou a ministra.

Leia o acórdão.

(Com informações da Assessoria de Imprensa)

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