Claro pede que Anatel suspenda processo sobre oferta de canais lineares no modelo OTT

Foto: Pixabay

A Claro pediu esta semana à Anatel que suspenda o processo em que a agência analisa a oferta de canais lineares de TV paga por meio da Internet no modelo direto ao consumidor.. O pedido da Claro baseia-se no fato de que o Supremo Tribunal federal (STF) está analisando o assunto, em função de uma ação movida pela Bravi (associação de produtores independentes de TV). O pedido da Claro é para que a agência aguarde uma manifestação do Supremo sobre o caso. "Considerando o exposto, requer-se que o presente processo administrativo seja suspenso até que sobrevenha pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 6334, como forma de garantir a segurança jurídica quanto ao tema", pede a Claro. 

O processo está nesse momento sob a relatoria do conselheiro Vicente Aquino, que tem prazo até o final de julho para levar o assunto à pauta do conselho. O debate foi provocado pela própria Claro, em 2018, a partir de uma denúncia de oferta de serviços de telecomunicações por parte do serviço Fox+, que no entendimento da operadora configuraria oferta de serviço de TV paga. A Anatel, em 2019, fez uma tomada de subsídios para formar entendimento sobre o tema, e até o momento pareceres das áreas técnicas e jurídica da Anatel opinaram que a oferta de canais lineares pela Internet é serviço de valor adicionado, não se caracterizando como oferta de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O argumento da Claro é isso cria uma assimetria competitiva que inviabilizará a oferta e TV por assinatura dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei 12.485/2011, em que as empresas têm uma série de obrigações, além do fato de serviços de telecom recolherem ICMS, contra o ISS cobrado dos serviços de streaming.

Esta semana a Advocacia Geral da União, a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência (SAJ) e o MCTIC se manifestaram na mesma linha dos técnicos e procuradores da Anatel: os serviços prestados pela Internet não são serviço de telecom e , portanto, não precisam seguir a lei do SeAC. Os produtores independentes de TV argumentam no Supremo que a Lei 12.485 regulamentou a Constituição e portanto deve ser seguida por todos os serviços de distribuição de conteúdo. A exemplo da Claro, a Bravi também pediu à Anatel que suspenda a análise do caso até que o Supremo se manifeste. Legalmente, a Anatel não precisa aguardar o STF para formar uma posição.  

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