Entidades de defesa do consumidor querem que Anatel dê publicidade aos TACs

Além das já conhecidas queixas das empresas em relação à proposta de regulamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a consulta pública sobre o assunto, que terminou na última segunda, 13, revelou a preocupação dos órgãos de defesa dos consumidores de que o cronograma de metas estipulado no TAC seja público, permitindo assim o acompanhamento pela sociedade.

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"Aduzimos também a importância da previsão expressa na norma ora em consulta de dispositivo que estabeleça para a Anatel a obrigação de criar página específica no site da agência na qual constem links de acesso para a íntegra dos TACs, bem como para documento apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das obrigações que vierem a ser ajustadas", diz a contribuição assinada por Flávia Lefèvre Guimarães, advogada membro do conselho consultivo da ProTeste.

"A publicidade é fundamental não só para o documento firmado, mas também para o acompanhamento de seu cumprimento pela sociedade. Assim, o site da Anatel deve disponibilizar ferramenta/página que permita a verificação do que está previsto e o que já foi cumprido", diz a contribuição assinada pela advogada Veridiana Alimonti do Idec.

Para o Procon-SP, "deve ser dada ampla publicidade aos TACs", com a sua publicação inclusive na página na Internet da empresa que firmou o compromisso. A proposta da Anatel prevê apenas que será publicado no Diário Oficial um extrato do termo firmado.

A advogada Flávia Lefèvre também acha que a celebração e o acompanhamento do TAC devem contar com a participação da Procuradoria Geral da República, que tem a 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, e da Secretaria Nacional do Consumidor. Segundo ela, o próprio relator da proposta, conselheiro Marcelo Bechara, fez referência à escassez de recursos humanos e materiais da Anatel e da Procuradoria Especializada da agência para acompanhar a realização dos compromissos. Além disso, o recém-lançado Plano Nacional de Consumo e Cidadania determina que se devem criar sinergias entre os órgãos envolvidos com as matérias pertinentes às relações de consumo.

Para a advogada, deve ser estipulado um percentual mínimo de descumprimento que, quando atingido, permitiria à Anatel decretar o descumprimento do TAC, e esse percentual, para ela, deveria ser de 30%. "Do modo como está a redação do Art. 21, fica exclusivamente "a critério da ANATEL" o reconhecimento de descumprimento do TAC, revelando-se discricionariedade excessiva e em descompasso com o princípio da legalidade", afirma ela.

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