Anatel se prepara para a Lei de Acesso à Informação

Dentro de um mês a Anatel passará a oferecer de forma aberta alguns dados do setor em formato que poderá ser manipulado pelos cidadãos. Esses dados são aqueles que hoje já estão acessíveis nos sitemas da agência, como o número de acessos e cobertura dos serviços, por exemplo, mas em muitos casos esses dados ainda estão fechados no site da Anatel e, por isso, não podem ser usados para cruzamentos com outros dados. A iniciativa faz parte das ações preparadas pela agência para se adequar à Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor na próxima quarta, 16.

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Em um primeiro momento, contudo, os cidadãos não terão acesso aos dados diretamente dos sistemas da Anatel. A superintendente executiva da agência, Marilda Moreira, afirma que o decreto que irá regulamentar a Lei de Acesso à Informação definirá os requisitos de segurança necessários para que os sistemas dos órgãos públicos sejam acessados por terceiros.

A Controladoria Geral da União (CGU) disponibilizou na última sexta-feira, 14, o acesso ao sistema do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)  à Anatel. É através desse sistema que a CGU irá controlar toda a solicitação de informação feita a qualquer órgão da administração pública federal. O sistema ainda está em teste na Anatel e, segundo Marilda Moreira, em um primeiro momento apenas as solicitações de informação que chegarem através do call center da agência e que mencionarem a Lei de Acesso à Informação serão inseridas no sistema. Mas isso não significa que serão poucas as solicitações. Por dia, a Anatel registra cerca de 200 pedidos de informação. Quando o cidadão não mencionar a Lei de Acesso à Informação, os atendentes da Anatel prestarão a informação desejada sem, no entanto, registrá-la no sistema. Esse procedimento será feito durante o período de transição. Depois disso, todas as solicitações serão regisatradas no sistema.

A Lei de Acesso à Informação determina que todo pedido de informação seja respondido por uma autoridade de nível de gerência. No caso da Anatel, a resposta será dada pela gerência geral da área responsável pelo assunto em um prazo de até 20 dias. O cidadão ainda tem direito a recorrer, caso o órgão negue o pedido. O recurso será avaliado pela superintendência responsável em até cinco dias úteis. Há ainda a possibilidade de se recorrer à CGU, que também tem prazo de cinco dias para se manifestar, quando for negado acesso a informação não sigilosa.

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