Relator antecipa pontos principais de sua proposta ao PL 29

A expectativa em torno do novo substitutivo ao PL 29/2007, que cria regras para a oferta de TV por assinatura e para o audiovisual, terminou nesta quinta-feira, 14. O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), entregou o seu parecer sobre a proposta. O texto ainda não foi oficialmente divulgado no sistema de acompanhamento das tramitações da Câmara dos Deputados, o que deve acontecer nesta sexta, 15. Mas o parlamentar apresentou as linhas gerais de sua proposta em sua página pessoal, o "Blog de Vitalzinho".
Para decepção dos setores contrários às cotas de fomento da produção nacional e independente, Rêgo Filho inseriu em seu parecer o mecanismo pensado e negociado pelo ex-relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), Jorge Bittar (PT/RJ). De acordo com as informações veiculadas pelo deputado, 30% do conteúdo brasileiro veiculado nas TVs pagas deverá ser independente. Além disso, para cada canal jornalístico no pacote da operadora, deverá ser oferecido outro, não coligado.
"No meu parecer, tive um cuidado especial em deixar claro o espaço que deve ser dado à produção nacional de filmes e vídeos, incluindo a produção independente garantindo que todos os pacotes a serem oferecidos pelas operadoras de TV a cabo incluam um canal direcionado a filmes nacionais", explicou o relator em seu blog. A produção de filmes e vídeos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terá 15% dos recursos destinados ao fomento da produção nacional.

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A inclusão das cotas e de outros itens relacionados ao fomento do conteúdo nacional é merecedora de destaque porque Rêgo Filho trabalhou em cima do substitutivo ao PL 29 produzido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC), no final de 2007, onde a reserva de mercado à produção brasileira é apenas citada, sem maior aprofundamento. Seguindo o tom da CDC, o deputado também fez questão de inserir no projeto questões diretamente relacionadas com os direitos do consumidor.
Ponto-extra gratuito e canais avulsos
Uma dela é a inserção da gratuidade obrigatória do ponto-extra e do ponto-de-extensão da TV paga. O texto tem inspiração na decisão da Anatel de vetar a cobrança no regulamento voltado aos direitos dos assinantes das TVs por assinatura. Também foi incorporada ao projeto a portaria do Ministério da Justiça que traz regramentos para o atendimento pelos call centers. Mas o ponto que chama mais atenção entre as inserções voltadas ao direito do consumidor é a possibilidade de os clientes adquirirem canais de forma avulsa. "Os assinantes de TVs a cabo terão também a liberdade de contratar apenas os serviços básicos, recebendo os nove canais obrigatórios que a operadora deve oferecer, assim como poderão contratar canais avulsos de acordo com sua preferência", afirma o relator.
Veja abaixo todos 10 principais pontos do novo parecer do PL 29, listados pelo relator em seu blog:

* Os conteúdos audiovisuais distribuídos pela Internet mediante remuneração são igualmente considerados Serviço de Comunicação Audiovisual Eletrônica por Assinatura, nomenclatura do novo serviço que engloba todas as modalidades de televisão por assinatura;
* Foram mantidos os limites à participação cruzada entre empresas de telecomunicações e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifusão), estendido os limites para todas as empresas de telecomunicações e incluída a possibilidade de controle de empresas ancilares de radiodifusão (um serviço de telecomunicações) por entidades de radiodifusão;
* Foram estabelecidas as seguintes cotas de conteúdo brasileiro:
1) 30% do conteúdo brasileiro veiculado deverá ser produção brasileira independente;
2) todos os pacotes deverão ter um canal direcionado à exibição de filmes nacionais;
3) nos pacotes em que for oferecido um canal jornalístico deverá ser ofertado outro, não coligado;
* O fomento à produção nacional foi mantida nos mesmos limites aprovados na CDEIC (10% do Fistel), porém direcionado 15% desses recursos para entidades das regiões NO-NE-CO;
* A publicidade foi limitada à metade da prevista para a radiodifusão (12,5%), podendo ser fixados pela Ancine limites menores para canais direcionados ao público infanto-juvenil;
* Foram incorporados os dois canais previstos na lei de criação da EBC, mantendo o total de nove canais obrigatórios, os quais deverão ser gratuitos, tanto para o distribuidor quanto para o assinante, apenas na modalidade analógica. Foi incluída a possibilidade de compartilhamento da programação no canal do Poder Executivo para as Prefeituras;
* Foram recepcionados como direitos do assinante do serviço o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis às relações de consumo e aos serviços de telecomunicações (tais como instrumentos da Anatel e a Portaria do Call-center). Ademais, o assinante terá direito a receber cópia do contrato, contratar exclusivamente os canais de distribuição obrigatória e adquirir canais de programação de forma avulsa;
* Ainda sobre os direitos dos assinantes, o Substitutivo incorporou a normatização da Anatel para a questão do ponto-extra. Pela proposta apresentada não poderá haver cobrança relativos a pontos-extras e pontos-de-extensão, salvo as despesas de instalação e reparo;
* Como forma de dar eficácia à política de cotas, resolveu-se por aparelhar a Ancine com poder hábil de polícia e de aplicação de sanções e penalidades somente nas atividades de programação e de empacotamento. Na definição das infrações, elegeu-se modelagem análoga à do setor de telecomunicações (LGT);
* Foi flexibilizado o art. 86 da LGT permitindo que a exploração do serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura seja prestado por qualquer tipo de empresa de telecomunicações.

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