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Witzel veta PL que propõe navegação sem descontar de pacote de dados móveis

Foto: Pixabay

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, 14, o veto integral do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ao texto do PL 2.012/2020, do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL), que determina que as operadoras de telefonia móvel disponibilizem gratuitamente acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming sem descontar da franquia do pacote de dados dos clientes. O veto de Witzel será apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado. O projeto de Knoploch foi aprovado no plenário da Alerj no ultimo dia 18 de março.

O governador alegou que embora a Constituição Federal tenha atribuído competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre consumo, não se pode desconsiderar que os seus arts. 21, inciso XI e 22, inciso IV, fixaram competência privativa da União para regular questões envolvendo o setor telecomunicações.

Segurança jurídica

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“Com efeito, concentrar na União a competência para legislar sobre o tema permite uma melhor organização do sistema de telecomunicações no país, já que a prestação do serviço abrange todo o território nacional e sua forma operacional deve ser única para todos os entes federativos. Caso fosse permitida a criação de regras diferenciadas para cada ente da Federação, a segurança jurídica restaria afrontada, bem como dificultados estariam os avanços efetivos na qualidade do serviço prestado”, diz Witzel no veto.

O veto também apresenta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declara inconstitucional lei estadual que cria obrigações para empresas prestadoras do serviço de telecomunicações. Também destaca que a proposta apresentada pelo deputado Alexandre Knoploch afronta o art. 170 da Constituição Federal, que incita à indevida intervenção estatal na ordem econômica, ocasionando assim, na visão do chefe do executivo estadual, mais prejuízos do que benefícios, afetando a qualidade dos serviços prestados.

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